DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, sobretudo pela necessidade de construção de uma Rua no 
Bairro Fomento, cuja área necessária para a conclusão está em 
consonância com as características apresentadas pelo imóvel de 
propriedade particular. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO 
PÚBLICO 
(LEI Nº 3.108, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.) 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A0EE51E6 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 082, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DE 
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO 
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no 
artigo 66, inciso V e no artigo 76, §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 06/06/2022. Edição 2969), que HOMOLOGA O RESULTADO 
FINAL 
DO 
CONCURSO 
PÚBLICO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUATU/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 
001/2021 – RETIFICADO; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 40, de 05 de julho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 06/07/2022. Edição 2991), que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 45, de 29 de julho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 02/08/2022. Edição 3010) que RETIFICOU O DECRETO Nº 40 
DE 05 DE JULHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A 
CONVOCAÇÃO 
DE 
CANDIDATOS 
APROVADOS 
EM 
CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 054, de 12 de setembro de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 14/09/2022. Edição 3040) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 055, de 12 de setembro de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 23/09/2022. Edição 3047) que que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 084, de 15 de dezembro de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 19/12/2022. Edição 3105) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 011, de 03 de março de 2023 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 06/03/2023. Edição 3159) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 012, de 03 de março de 2023 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 07/03/2023. Edição 3160) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 034, de 15 de maio de 2023 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 17/05/2023. Edição 3208) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 040, de 20 de junho de 2023 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 22/06/2023. Edição 3234) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 044, de 15 de julho de 2023 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 18/07/2023. Edição 3252) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº: 058, de 24 de agosto de 2023, 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no 
dia 30/08/2023. Edição 3283) que CONVOCOU CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº: 069, de 18 de setembro de 2023, 
(Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará no dia 20/09/2023. Edição 3297) QUE CONVOCOU 
CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº: 072, de 30 de setembro de 2023, 
(Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará no dia 03/10/2023. Edição 3306) QUE CONVOCOU 
CANDIDATOS 
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos aprovados no 
concurso público, citados e relacionados no ANEXO I, parte 
integrante desta CONVOCAÇÃO, para comparecerem, pessoalmente 
ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na 
Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de 
Iguatu, no dia 21/11/2023, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, 
munidos das documentações citadas nos ANEXOS II e III, que 
também são partes integrantes desta convocação. 
  
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação 
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no 
Anexo 
III, 
deve 
ser 
apresentada 
preenchida 
na 
data 
de 
comparecimento do candidato convocado. 
  
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, 
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente Decreto. 
  

                            

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