DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
REGIONAL DE IGUATU, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, 
foi 
REVOGADO por determinação da autoridade superior nos termo do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Iguatu/CE, 30 de outubro de 2023.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:4F85B9E7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso 
de Licitação. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
2023.10.16.01-PMI/SMS. Objeto: Fornecimento de peças e 
acessórios para atender as necessidades dos veículos pertencentes à 
frota da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Maior Desconto. Data 
da Sessão: 16 de novembro de 2023, às 08:30 hs. Local: Bolsa de 
Licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico 
www.bll.org.br. 
Edital: 
Disponível 
nos 
sites 
municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br; www.bll.org.br e setor de licitação para 
consulta. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 30 de 
outubro de 2023.  
  
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA -  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:FC722B7C 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde 
Pública de Iguatu. Extrato de Termo de Ratificação. Processo: 
PC-2023.10.19.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal 
n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 
7.892/2013 e Decreto Municipal nº 37/2017. Objeto: Adesão à Ata de 
Registro de Preços junto à Secretaria da Fazenda, da Prefeitura 
Municipal de Iguatu, cujo objeto é a aquisição de mobiliário, 
refrigeradores e eletrodomésticos para uso no Hospital Regional de 
Iguatu. Contratada: R.S Comércio de Importados Eireli ME, CNPJ 
n° 04.788.639/0001-34. Valor Global: R$ 396.510,00 (trezentos e 
noventa e seis mil, quinhentos e dez reais). Vigência: Até 31 de 
dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030. 
Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00. Signatário: 
Leonardo Moreira Alexandre – Superintendente. Fone: (88) 3510-
1250. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 30 de 
outubro de 2023, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:98853AAA 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.108, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, de 
terreno urbano, constituído de parte da área livre 01, localizado à via 
pública Rua Projetada H, no Loteamento Planalto Sul II, bairro 
Fomento, Iguatu, Ceará, com área total de 1.412,15 m², de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Iguatu, conforme matricula nº 
19.874, do Cartório Assunção, em Iguatu/CE, confrontando-se da 
seguinte forma: Ao Leste(frente) com a via pública Rua Projetada H; 
Ao Oeste (fundos) com área remanescente pertencente à Prefeitura 
Municipal de Iguatu; Ao Norte com a via pública Rua Projetada A; 
Ao Sul com área remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de 
Iguatu. 
  
§ 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão 
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de 
Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, 
nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei. 
  
§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de 
bens dominicais do município. 
  
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel 
desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com terreno urbano 
constituído de três áreas das quadras 18, 19 e 21, do Loteamento 
Planalto Sul O, localizados à via pública Rua Projetada J, no 
Loteamento Planalto Sul II, bairro Fomento, Iguatu, Ceará, com área 
total de 1.422,15 m², de propriedade da Construtora José Coelho 
LTDA, conforme matrículas nos 19.992, 19.993 e 19.994 do Cartório 
Assunção, em Iguatu/CE, com as seguintes especificações: 
  
I – Terreno I – Partes da Quadra 18 do Loteamento Planalto Sul Il, 
perfazendo uma área total de 702,65m², confrontando-se da seguinte 
forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste 
(fundos) com o imóvel de matricula nº 19.907, de propriedade da 
Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua 
Matiza Macedo Lima; Ao Sul com a via pública Rua Projetada A. 
  
II – Terreno II – Partes da Quadra 19 do Loteamento Planalto Sul II, 
perfazendo uma área total de 135,22m², confrontando-se da seguinte 
forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste 
(fundos) com o imóvel de matrícula nº 19.908, de propriedade da 
Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua 
Projetada A; Ao Sul com a via pública Rua Projetada D. 
  
III – Terreno III – Partes da Quadra 21 do Loteamento Planalto Sul II, 
perfazendo urna área total de 584,28m², confrontando-se da seguinte 
forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste 
(fundos) com o imóvel de matrícula nº 19.909, de propriedade da 
Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua 
Projetada D; Ao Sul com o Loteamento Planície das Amoreiras. 
  
Parágrafo único. As demais especificações dos imóveis descritos 
neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta 
Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que 
constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes 
integrantes desta Lei. 
  
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para 
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município 
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse 
de ambas as partes na referida permuta. 
  
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município 
de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 201.592,00 
(duzentos e um mil e quinhentos e noventa e dois reais), conforme 
laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. 
  
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, 
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 202.969,25 (duzentos e dois 
mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), 
conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, parte 
integrante desta lei. 
  
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à 
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de 
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.  

                            

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