DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
MATERNIDADE ANTONINA ADERALDO CASTELO, NO 
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA – CE, com o prazo 
para a entrega da documentação ate as 14:00h do dia 10 de novembro 
de 2023, quando dará início à sessão de julgamento, na Sala da CPL, 
situada à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro, Mombaça - Ceará, ou 
pelo FONE (0**88) 3583-1997. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:4337E9D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 451/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO 
O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais, 
e em consonância com a lei orgânica. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023, 
sexta-feira, data posterior ao dia 2 de outubro, data consagrada aos 
mortos, DIA DE FINADOS, feriado nacional, e CONSIDERANDO 
ainda que a manutenção do expediente do dia 3 de outubro em sua 
normalidade seria contraproducente. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVOo expediente do 
dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, para os servidores 
empregados nos órgãos públicos e entidades da administração pública 
municipal, sem prejuízo das prestações de serviços considerados 
essenciais, 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, de 30 
outubro de 2023 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:CE997DF7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 060, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 03 de 
novembro de 2023, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de 
novembro de 2023, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do 
Município de Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
26 de outubro de 2023. 
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:35B345D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 
 
Resolução Nº 02/2023, de 27 de OUTUBRO de 2023. 
  
Ementa: Altera o artigo 14, § 2º, inciso I da 
Resolução 02/2016 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal), e adota outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1º. Ao artigo 14, § 2º, inciso I da Resolução 02/2016, é dada a 
seguinte redação: 
§ 1º. A remuneração do Tesoureiro será de R$ 2.100,00 (dois mil e 
cem reais). 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda, Gabinete do Presidente, em 27 de 
outubro de 2023.  
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO  
Presidente  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:BCF26AE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023. 
 
EDITAL 
DE 
CHAMADA 
PÚBLICA 
PARA 
CREDENCIAMENTO 
DE 
AGRICULTORES 
(AS) 
FAMILIARES 
E 
ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA 
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.  
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, pessoa 
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.536.444/0001-95, 
faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o 
Credenciamento 
de 
agricultores 
(as) 
familiares 
e 
entidades 
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o 
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a 
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de 
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro 
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais 
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo 
descritos: 
  
1. DO PROGRAMA  
  
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra 
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) 
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das 
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em 
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas 
de 

                            

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