DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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MATERNIDADE ANTONINA ADERALDO CASTELO, NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA – CE, com o prazo
para a entrega da documentação ate as 14:00h do dia 10 de novembro
de 2023, quando dará início à sessão de julgamento, na Sala da CPL,
situada à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro, Mombaça - Ceará, ou
pelo FONE (0**88) 3583-1997.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:4337E9D0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 451/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO
O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais,
e em consonância com a lei orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023,
sexta-feira, data posterior ao dia 2 de outubro, data consagrada aos
mortos, DIA DE FINADOS, feriado nacional, e CONSIDERANDO
ainda que a manutenção do expediente do dia 3 de outubro em sua
normalidade seria contraproducente.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVOo expediente do
dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, para os servidores
empregados nos órgãos públicos e entidades da administração pública
municipal, sem prejuízo das prestações de serviços considerados
essenciais,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, de 30
outubro de 2023
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:CE997DF7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 060, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 03 de
novembro de 2023, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de
novembro de 2023, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município de Morada Nova/CE.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de
trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
26 de outubro de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:35B345D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Resolução Nº 02/2023, de 27 de OUTUBRO de 2023.
Ementa: Altera o artigo 14, § 2º, inciso I da
Resolução 02/2016 (Regimento Interno da Câmara
Municipal), e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ao artigo 14, § 2º, inciso I da Resolução 02/2016, é dada a
seguinte redação:
§ 1º. A remuneração do Tesoureiro será de R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Olinda, Gabinete do Presidente, em 27 de
outubro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:BCF26AE2
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023.
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
AGRICULTORES
(AS)
FAMILIARES
E
ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.536.444/0001-95,
faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o
Credenciamento
de
agricultores
(as)
familiares
e
entidades
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
Fechar