DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Nova Olinda também deverá estar integrado ao referido
Sistema.
2. DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Nova Olinda com
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência
da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios
elencados no ANEXO V deste edital.
2.2.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário e o Município de Nova Olinda do Programa
de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
3. ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
De
30/10/2023
à
13/11/2023
Até 17:00
Análise da Documentação
De
14/11/2023
à
16/11/2023
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 17:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado final do edital
de credenciamento
22/11/2023
Até 17:00
4 . HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos
listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do
remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS
Secretaria de Desenvolvimento Rural, localizada à Rua Jeremias
Pereira, Centro, N° 113,
Município de Nova Olinda/CE, no período de 30/10/2023 à
13/11/2023, de 08:00 às 14:00, endereçada a Comissão Especial de
Seleção Municipal.
4.2.
Os
documentos
de
habilitação
das
ENTIDADES
BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade atualizado;
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da entidade;
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido,
assinado e datado;
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) –
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo:
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a
homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior,
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
5
.
DAS
UNIDADES
RECEBEDORAS
ELEGÍVEIS
–
ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições
especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento
Agrário.
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social
(CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou
contingência, que demandam de intervenções especializadas da
proteção social; entidade e organização de assistência social privada
inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a
beneficiários consumidores.
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