DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, 
saúde e educação). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município de Nova Olinda também deverá estar integrado ao referido 
Sistema. 
  
2. DO OBJETIVO 
  
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Nova Olinda com 
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência 
da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios 
elencados no ANEXO V deste edital. 
  
2.2. 
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a 
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado 
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e o Município de Nova Olinda do Programa 
de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
3. ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 
30/10/2023 
à 
13/11/2023 
Até 17:00 
Análise da Documentação 
De 
14/11/2023 
à 
16/11/2023 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
Até 17:00 
Apresentação de recurso administrativo 
Até 20/11/2023 
Até 17:00 
Análise dos recursos 
Até 21/11/2023 
Até 17:00 
Homologação e divulgação do resultado final do edital 
de credenciamento 
22/11/2023 
Até 17:00 
  
4 . HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos 
listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do 
remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS 
Secretaria de Desenvolvimento Rural, localizada à Rua Jeremias 
Pereira, Centro, N° 113, 
Município de Nova Olinda/CE, no período de 30/10/2023 à 
13/11/2023, de 08:00 às 14:00, endereçada a Comissão Especial de 
Seleção Municipal. 
  
4.2. 
Os 
documentos 
de 
habilitação 
das 
ENTIDADES 
BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, 
assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – 
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: 
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do 
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de 
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser 
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim 
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo 
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a 
homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, 
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao 
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) 
vigente durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido 
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de 
produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado. 
  
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
  
5 
. 
DAS 
UNIDADES 
RECEBEDORAS 
ELEGÍVEIS 
– 
ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos 
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do 
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições 
especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário. 
  
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social 
(CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à 
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em 
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou 
contingência, que demandam de intervenções especializadas da 
proteção social; entidade e organização de assistência social privada 
inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que 
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a 
beneficiários consumidores. 
  

                            

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