DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este 
edital de chamada pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos 
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão 
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, 
publicada em 23 de agosto de 2023; 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação 
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência 
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada pela Portaria Nº 146/2023, caberá recurso administrativo, 
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e 
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao 
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, 
das 08:00 as 14:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura 
do certame. 
  
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico 
e/ou apresentadas de forma ilegível. 
  
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no 
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos 
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 
horas, após a apresentação do resultado. 
  
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao 
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 
20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos 
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, 
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram 
atendidos. 
  
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela 
Comissão Especial do Município de Nova Olinda-CE e a equipe 
técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de 
Alimentos- Compra com Doação Simultânea. 
  
Município de Nova Olinda /CE, 30 de outubro de 2023. 
_______________________ 
Assinatura do Gestor Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:288262F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 123/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Decreta Ponto Facultativo o dia 03 de novembro no 
âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO, que dia 02 de novembro de 2023 é Feriado 
Nacional, dia de Finados, e por fim, a necessidade de se decretar por 
ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 03 de 
novembro de 2023, no âmbito do município de Nova Olinda-CE, 
estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos 
serviços não admitam paralisação. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.  
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:ADFB62C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 149/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
ALTERA PORTARIA Nº 092/2021, DE 07 DE 
JUNHO DE 2022, QUE DESIGNA OS MEMBROS 
PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
– 
CMAS 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 309/97, c/c a Lei nº 329/97, e 
Lei nº 714/2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 1° da PORTARIA Nº 092/2021, DE 07 DE 
JUNHO DE 2022, que passara a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CMAS do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025. 
  
Representantes OGs: 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TITULAR: Emanuelly Leite Xavier 
SUPLENTE: Tamyres Lima do Nascimento 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TITULAR: Gabriela Ferreira Alves 
SUPLENTE: Maria Sabrina Cordeiro Vieira 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
TITULAR: Natália Maria de Araújo Souza 
SUPLENTE: Tainá Pires Ferreira 
  
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
TITULAR: Yanna Nayra Guedes Muniz cardoso 
SUPLENTE: Rafaella Silva de Oliveira 
  
▪SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEMVOLVIMENTO RURAL 
TITULAR: Antônia Antoneide Pereira Veloso 
SUPLENTE: Antônio Gabriel Vieira Gomes 
REPRESENTANTES ONGs: 
  
  
 REPRESENTANTES ONGs:  

                            

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