DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este
edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB,
publicada em 23 de agosto de 2023;
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada pela Portaria Nº 146/2023, caberá recurso administrativo,
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente,
das 08:00 as 14:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura
do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24
horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia
20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo,
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram
atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Nova Olinda-CE e a equipe
técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de
Alimentos- Compra com Doação Simultânea.
Município de Nova Olinda /CE, 30 de outubro de 2023.
_______________________
Assinatura do Gestor Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:288262F0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 123/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta Ponto Facultativo o dia 03 de novembro no
âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que dia 02 de novembro de 2023 é Feriado
Nacional, dia de Finados, e por fim, a necessidade de se decretar por
ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 03 de
novembro de 2023, no âmbito do município de Nova Olinda-CE,
estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos
serviços não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:ADFB62C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 149/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA PORTARIA Nº 092/2021, DE 07 DE
JUNHO DE 2022, QUE DESIGNA OS MEMBROS
PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
–
CMAS
DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 309/97, c/c a Lei nº 329/97, e
Lei nº 714/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o artigo 1° da PORTARIA Nº 092/2021, DE 07 DE
JUNHO DE 2022, que passara a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025.
Representantes OGs:
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Emanuelly Leite Xavier
SUPLENTE: Tamyres Lima do Nascimento
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Gabriela Ferreira Alves
SUPLENTE: Maria Sabrina Cordeiro Vieira
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Natália Maria de Araújo Souza
SUPLENTE: Tainá Pires Ferreira
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
TITULAR: Yanna Nayra Guedes Muniz cardoso
SUPLENTE: Rafaella Silva de Oliveira
▪SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEMVOLVIMENTO RURAL
TITULAR: Antônia Antoneide Pereira Veloso
SUPLENTE: Antônio Gabriel Vieira Gomes
REPRESENTANTES ONGs:
REPRESENTANTES ONGs:
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