DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores. 
  
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 
001/2023 com período de execução para 2023/2024, deverão 
manifestar interesse em participar através de documentos físicos 
durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no 
item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na 
participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada 
para a execução do referido programa. 
  
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
  
6.1 agricultores familiares individuais, com a comprovação de 
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 
  
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da 
Agricultura Familiar – CAF (válido); 
  
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de 
Agricultores 
Familiares, 
Empreendedores 
Individuais 
e 
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do 
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). 
  
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da 
Proposta. 
  
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de 
beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades 
tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de 
fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de 
Número de Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a 
identificação de alguma das categorias constar no Cadastro. 
  
6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 
ano civil (vigência da proposta); 
  
6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles 
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de 
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 
  
6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção 
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação 
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 
28 de julho de 2023); 
  
6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou 
CAF) seja emitida pelo mesmo; 
  
6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
6.7. 
Os 
recursos 
destinados 
ao 
município 
obedecerão, 
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 
  
50% mulheres; 
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 
10% DAP ou CAF enquadramento variável. 
  
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros 
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 
7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar 
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
  
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– 
Compra com Doação Simultânea do Município de Nova Olinda-CE; 
  
7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor e ou responsável; 
  
7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Municipio de Nova 
Olinda ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o 
Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de 
Alimentos– Compra com Doação Simultânea – Ministério do 
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome 
(SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela 
Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - 
Compra com Doação Simultânea; 
  
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, 
só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do 
PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que 
deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar 
(CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS). 
  
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Nova Olinda-CE, de 
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do 
PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da 
proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do 
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome em 
parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
  
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Nova 
Olinda-CE o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para a 

                            

Fechar