DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Art.17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela
composição plena do Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro
do Norte – CME e homologado pelo gestor da Educação Municipal.
Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, em 18 de
outubro de 2023.
CLEUDEMARCOS LOPES FEITOZA
Presidente
GILDEMARCOS LIMA FREIRE
Vice Presidente
MARIA LUCIMAR SOARES DE MONTE
Secretária
MÔNICA MARIA GADELHA MAIA
Representante do Poder Executivo
IRLA NAYARA TARGINO GUERREIRO
Representante do Poder Executivo
MARIA ROSIMEIRE FURTADO OLIVEIRA
Rep. das Escolas Públicas – Ens. Fundamental
ADALRINETE MAIA GONDIM
Rep. das Escolas Privadas – Educ. Infantil
REGINEIDE SOARES DA ROCHA
Rep. dos Pais de Alunos
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C9D5A211
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 02/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia a Sra. FLAVIA JANAYNNA VILAR DE
OLIVEIRA, matrícula nº 4422, para fiscal de
contratos da Controladoria Geral do Município –
CGM, e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de prover o cargo de Fiscal de
Contrato e Suplente na Controladoria Geral do Município, em
conformidade com as disposições do Art. 117 da Lei 14.133/2021 e
em conformidade com Lei Municipal 1.403/2023 de 16 de outubro de
2023, e demais legislações pertinentes;
Art. 1º - Nomear a Sra. FLÁVIA JANAYNNA VILAR DE
OLIVEIRA, Matricula nº 4422, para exercer o cargo de Fiscal de
Contrato da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre, e
com remuneração de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. A nomeada terá direito a gratificação prevista no Art.
1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de outubro de 2023,
referente ao cargo de Fiscal de Contrato.
Art. 2º - A nomeada deverá cumprir todos os requisitos legais e
regulamentares para o exercício das funções do cargo, bem como
deverá desempenhar suas atribuições com zelo, dedicação e ética.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, em 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
TERMO DE ACEITE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do contrato em que faz
parte esta Controladoria e designado por essa portaria, acompanhando
sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários
para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do
instrumento e disposição legais que regulam a matéria.
FISCAL UNIDADE: Controladoria Geral do Município - CGM
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Francisco Batista de Morais Júnior
CARGO/FUNÇÃO: Auditor de Controle Interno
SETOR DE LOTAÇÃO: Controle Interno
FONE DE CONTATO: (88) 9.9767-5554
E-MAIL: controladoria_contratos@varzeaalegre.ce.gov.br
Várzea Alegre/CE, 30 de outubro de 2023.
FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:AF371903
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.405, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina a rua que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ AUGUSTO VIANA DOS
SANTOS, a rua que se inicia na Rua Manoel de Sousa Bezerra,
localizada no Bairro Serrinha – Várzea Alegre -CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de
outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:99E0D3B2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a baixa no patrimônio da Câmara de
Vereadores
e
a
doação
à
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL
DE
LIONS
CLUBES
–
ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE VÁRZEA
ALEGRE DISTRITO LA 4 – CEARÁ – BRASIL
AL 2023/2024, dos bens móveis inservíveis e em
desuso pertencentes ao Poder Legislativo de Várzea
Alegre – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre -
CE, autorizado a proceder à baixa no patrimônio do Poder Legislativo
Municipal e a doação à ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
LIONS CLUBES – ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE VÁRZEA
ALEGRE DISTRITO LA 4 – CEARÁ – BRASIL AL 2023/2024.
Fechar