DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Nº DO PATRIMÔNIO 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE 
174 
Armário de cozinha em aço 
01 
225 
Armário 02 portas em MDF 
01 
  
Art. 2º O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de 
Tombamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023 
  
CELEBRAM, entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ/MF nº 06.748.214/0001-27, com sede na Rua José 
Alves Bezerra (Zé Agostinho), nº 585, bairro Riachinho, CEP: 63540-
000, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Alan 
Salviano Lima, doravante denominado DOADOR, e de outro lado 
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES – 
ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE VÁRZEA ALEGRE 
DISTRITO LA 4 – CEARÁ – BRASIL AL 2023/2024, dos bens 
móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao Poder Legislativo de 
Várzea Alegre, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos, adiante 
denominada DONATÁRIA. 
O DOADOR transfere a DONATÁRIA um armário de cozinha em 
aço e um armário de 02 portas em MDF do Acervo Patrimonial desta 
Casa Legislativa. 
Assim achando-se na forma do Projeto de Lei que autoriza a doação 
dos referidos bens firmados nesse instrumento em duas vias de igual 
teor e forma. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, EM 16 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
  
EDUARDO DUARTE DE LIMA 
Presidente do Lions Clube 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:62AEECDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Legislativo de Várzea Alegre – CE 
a realizar doação de bens móveis a entidade sem fins 
lucrativos. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Várzea 
Alegre - CE, a proceder a doação de uma porta e uma janela em 
desuso, armazenadas no Arquivo Patrimonial, para a Associação 
Comunitária Antônio Soares de Figueiredo, situada no Sítio Graiado, 
Distrito de Calabaça, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 03.318.717/0001-74. 
  
Art. 2º Os bens doados, pertencentes ao Patrimônio desta Câmara de 
Vereadores(as), deverão ser baixados de eventual Sistema de Controle 
do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º A doação será concretizada através de simples termo de 
entrega dos bens móveis que faz parte integrante desta Lei.  
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023 
  
CELEBRAM, entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ/MF nº 06.748.214/0001-27, com sede na Rua José 
Alves Bezerra (Zé Agostinho), nº 585, bairro Riachinho, CEP: 63540-
000, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Alan 
Salviano Lima, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTÔNIO SOARES DE 
FIGUEIREDO, situada no Sítio Graiado, Distrito de Calabaça, nesta 
urbe, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
03.318.717/0001-74, adiante denominada DONATÁRIA. 
O DOADOR transfere a DONATÁRIA uma porta e uma janela do 
Acervo Patrimonial desta Casa Legislativa. 
  
Assim achando-se na forma do Projeto de Lei que autoriza a doação 
dos referidos bens firmados nesse instrumento em duas vias de igual 
teor e forma. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE,  EM 16 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
  
CICERO SOARES ADORNO 
Presidente Da AC. A.S  De Figueiredo 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:93632DE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 010/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS 
TUTELARES SUPLENTES 
 
CONVOCAÇÃO 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na 
Lei Municipal nº 94/92 que dispõe sobre a regulamentação e o 
funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e 
dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO, o julgamento do PAD n° 002/2023, realizado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar 
e trabalho, fundamentado em relatório final da Comissão Permanente 
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, 
instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea 
Alegre/CE; 
  
CONSIDERANDO, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo 
de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c 
Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE aos 
Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA 
BEZERRA DOS SANTOS. 
  
CONSIDERANDO, que a suspensão se iniciará no dia 25 de outubro 
de 2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023. 
 
  

                            

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