DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Nº DO PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
174
Armário de cozinha em aço
01
225
Armário 02 portas em MDF
01
Art. 2º O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de
Tombamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de
outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023
CELEBRAM, entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF nº 06.748.214/0001-27, com sede na Rua José
Alves Bezerra (Zé Agostinho), nº 585, bairro Riachinho, CEP: 63540-
000, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Alan
Salviano Lima, doravante denominado DOADOR, e de outro lado
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES –
ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE VÁRZEA ALEGRE
DISTRITO LA 4 – CEARÁ – BRASIL AL 2023/2024, dos bens
móveis inservíveis e em desuso pertencentes ao Poder Legislativo de
Várzea Alegre, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos, adiante
denominada DONATÁRIA.
O DOADOR transfere a DONATÁRIA um armário de cozinha em
aço e um armário de 02 portas em MDF do Acervo Patrimonial desta
Casa Legislativa.
Assim achando-se na forma do Projeto de Lei que autoriza a doação
dos referidos bens firmados nesse instrumento em duas vias de igual
teor e forma.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, EM 16
DE OUTUBRO DE 2023.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
EDUARDO DUARTE DE LIMA
Presidente do Lions Clube
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:62AEECDC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo de Várzea Alegre – CE
a realizar doação de bens móveis a entidade sem fins
lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Várzea
Alegre - CE, a proceder a doação de uma porta e uma janela em
desuso, armazenadas no Arquivo Patrimonial, para a Associação
Comunitária Antônio Soares de Figueiredo, situada no Sítio Graiado,
Distrito de Calabaça, nesta urbe, entidade sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.318.717/0001-74.
Art. 2º Os bens doados, pertencentes ao Patrimônio desta Câmara de
Vereadores(as), deverão ser baixados de eventual Sistema de Controle
do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A doação será concretizada através de simples termo de
entrega dos bens móveis que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 30 de
outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023
CELEBRAM, entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF nº 06.748.214/0001-27, com sede na Rua José
Alves Bezerra (Zé Agostinho), nº 585, bairro Riachinho, CEP: 63540-
000, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Alan
Salviano Lima, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTÔNIO SOARES DE
FIGUEIREDO, situada no Sítio Graiado, Distrito de Calabaça, nesta
urbe, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.318.717/0001-74, adiante denominada DONATÁRIA.
O DOADOR transfere a DONATÁRIA uma porta e uma janela do
Acervo Patrimonial desta Casa Legislativa.
Assim achando-se na forma do Projeto de Lei que autoriza a doação
dos referidos bens firmados nesse instrumento em duas vias de igual
teor e forma.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, EM 16
DE OUTUBRO DE 2023.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
CICERO SOARES ADORNO
Presidente Da AC. A.S De Figueiredo
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:93632DE6
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 010/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS
TUTELARES SUPLENTES
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na
Lei Municipal nº 94/92 que dispõe sobre a regulamentação e o
funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e
dá outras providências;
CONSIDERANDO, o julgamento do PAD n° 002/2023, realizado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar
e trabalho, fundamentado em relatório final da Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD,
instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea
Alegre/CE;
CONSIDERANDO, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c
Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE aos
Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA
BEZERRA DOS SANTOS.
CONSIDERANDO, que a suspensão se iniciará no dia 25 de outubro
de 2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023.
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