DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da 
agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não 
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de 
insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de 
Guaraciaba do Norte/CE também deverá estar integrado ao referido Sistema. 
  
2. DO OBJETIVO 
  
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos 
nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Guaraciaba do Norte/CE com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – 
Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos 
gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital. 
  
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da 
agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Guaraciaba 
do Norte/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
3.ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 30/10/2023 à 13/11/2023 
De 08h00 às 15h00 
Análise da Documentação 
De 14/11/2023 à 16/11/2023 
De 08:00 às 15:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
De 08:00 às 15:00 
Apresentação de recurso administrativo 
Até 20/11/2023 
De 08:00 às 15:00 
Análise dos recursos 
Até 21/11/2023 
De 08:00 às 15:00 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 
22/11/2023 
De 08:00 às 15:00 
  
4.HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de Agricultura, Pecuária e 
Produção Sustentável, localizada à Avenida Monsenhor Furtado, nº 64, centro, Município de Guaraciaba do Norte/CE, no período de 30/10/2023 à 
13/11/2023, de 08h00 às 15h00, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
  
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
e) Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário 
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
i) Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou 
CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário 
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto 
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
a) Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente 
durante a proposta; 
e) Declaração do SECAF; 
f) Comprovante de endereço atualizado; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.  

                            

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