DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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7.2. As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e
Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea do Município de Guaraciaba do Norte/CE.;
7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor
e ou responsável;
7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Guaraciaba do
Norte/CE, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos–
Compra com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de
Alimentos - Compra com Doação Simultânea;
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS,
após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na
ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e
Distribuição do Município de Guaraciaba do Norte/CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.9. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome –
MDS. Foi destinado para o Município de Guaraciaba do Norte/CE o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS
2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;
8.2. DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de
agosto de 2023;
8.2.1. No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3. DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as
15:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados,
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 15:00 do dia 20/11/2023, que
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram
observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Guaraciaba do Norte/CE e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.
Guaraciaba do Norte/CE, 30 de outubro de 2023.
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável
CPF: 230.948.853-49
ANEXO I
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