DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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1.5. Cada entidade proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, cujo valor não poderá ultrapassar a quantia de 65.000,00 (sessenta e cinco 
mil reais). 
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 
  
2.1. O termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA e da 
Administração Pública Municipal via FMDCA para a execução de projetos relativos à PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, que apoiem as atividades mencionadas no item 2.2 e contemple pelo menos uma das áreas estabelecidas no 
item 2.3, com prazo de duração de no mínimo de 10 meses e máximo até 12 meses, cujo valor não ultrapasse a quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e 
cinco mil reais). 
2.2. As propostas apresentadas para realização de parcerias, com aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
deliberada pelo COMDCA, deverão ser destinadas para o apoio de: 
I – Desenvolvimento de Projetos, programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, das medidas de proteção e 
socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei no 8.069/90; 
II– Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos do trabalho infantil e de trabalho irregular de adolescente, identificando 
todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, devendo incluir dados detalhados da criança e adolescente e dos 
responsáveis pelo trabalho (nome, idade, filiação, escolaridade, matrícula, endereço e atividade em que trabalha empregador e se houver, familiar 
responsável pelo trabalho, renda familiar total entre outros); 
III - Programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de defesa de combate ao Trabalho infantil e 
regularização do trabalho adolescente; 
IV - Projetos de atuação social em rede que visem o fortalecimento do sistema de garantia de direitos com ênfase na mobilização social e na 
articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente; 
V – Projetos socioeducativos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, educação, cultura e lazer dirigido às crianças e 
adolescentes, visando combater a ocorrência de vulnerabilidades e riscos sociais; 
VI– Projetos que propiciem a aprendizagem e qualificação profissional dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base 
na Lei do Aprendiz nº 10.097/2000, projetos estes que permitam a formação técnica profissional e metódica mediante cursos e capacitações práticas 
para inclusão no mercado de trabalho, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantidos pela legislação brasileira; 
VII – Projetos voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental, ou com deficiência e/ou 
atraso de desenvolvimento. 
2.3 As áreas contempladas são: 
  
2.3.1 - Violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes; 
  
2.3.2 - Enfrentamento ao Trabalho Infantil; 
  
2.3.3 - Promoção, prevenção, atendimento e ou acompanhamento à criança e adolescente em situação de uso de substância psicoativa; 
2.3.4 – Atendimento de Crianças e Adolescentes com deficiência; 
  
2.3.5 - Realização de ações ligadas à promoção da educação, cultura, esporte e ao lazer; 
  
3. JUSTIFICATIVA 
  
A política municipal da criança e do adolescente de Icapuí se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.069/1990 - 
Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir desses instrumentos e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada no 
âmbito das Nações Unidas em 1989, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais como meros objetos 
de intervenção), respeitadas sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade de seus 
direitos e a sua prioridade absoluta nas políticas públicas. 
A proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e 
cultural devem ser garantidos, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a 
salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações. 
Diante desses avanços na normatização da garantia de direitos e na própria política de proteção a crianças e adolescentes, faz-se necessária uma 
organicidade, por meio da integração do governo municipal, sociedade civil e demais atores envolvidos no Sistema de Garantias de Direitos. Dessa 
forma, os chamamentos públicos promovidos pela administração pública municipal e conselhos de políticas públicas para a formalização de 
parcerias estratégicas potencializam a execução de ações previstas nos marcos normativos da infância e adolescência nos municípios brasileiros. 
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PUBLICO 
  
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inscritas no COMDCA, assim consideradas aquelas definidas pelo 
art. 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei no 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015), bem como 
art. 2°, IX, da Lei Complementar Municipal 077/2019, sendo essas: 
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
b) As Cooperativas Sociais, conforme a lei 9.867/1999, são constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado 
econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos 
cidadãos, e incluem entre suas atividades: 1 – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e 2 – o desenvolvimento de 
atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços; 
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins 
exclusivamente religiosos. 
4.2. Somente poderão ser inscritos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) com registro válido no Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e da Adolescência (COMDCA) de ICAPUÍ e que não possua pendências referentes à prestação de contas de projetos anteriores. 
4.3. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 
  
a) estar inscritas no COMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ICAPUÍ; 

                            

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