DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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O COMDCA de ICAPUÍ, na data prevista TABELA 1, divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da 
Prefeitura Municipal de Icapuí, na internet iniciando-se o prazo para recurso, bem como, afixará nos quadros de aviso da Secretaria Executiva do 
COMDCA, Câmara de Vereadores e Prefeitura. 
7.6 ETAPAS 5 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (ÕES) DO (S) RECURSO (S) E RESULTADO FINAL 
DA ETAPA COMPETITIVA. 
  
7.6.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. Os participantes que desejarem recorrer contra o 
resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo da TABELA 1, não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
7.6.2 Os recursos serão apresentados por meio presencial de ofício assinado, pelo (a) representante legal da entidade ou seu procurador, na Secretaria 
de Assistência Social do Município de Icapui até às 13hs. 
7.6.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos 
custos. 
7.6.4 Interposto recurso, a comissão de seleção dará ciência dele para os demais interessados, ficando os demais participantes, desde logo, intimados 
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente. 
7.6.5 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará: 
  
a) Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto na Tabela 01, com as informações necessárias à 
decisão final. 
b) A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo previsto na tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e 
congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, 
neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 
c) O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
  
7.6.6 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente deverá divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de ICAPUÍ as decisões recursais proferidas 
e o resultado do processo de seleção. 
7.6.7 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas 
às exigências deste Edital, o COMDCA em conjunto com a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la 
para iniciar o processo de celebração. 
7.7 ETAPAS 
  
A Homologação não gera direitos para OSC à celebração das parcerias. O Resultado Final e a Homologação serão publicados no site oficial da 
Prefeitura de ICAPUÍ, bem como, afixados nos principais órgãos públicos do município. 
  
7.8 – ETAPA 7 – APRESENTAÇÃO DOS SELECIONADOS 
  
7.8.1 Os selecionados poderão, caso queira, comparecer a Sessão para abertura dos Envelopes de Documentação dos Classificados dentro do número 
de vagas, na data e horário estipulado na TABELA 01, em posse do envelope de Documentação e dos documentos originais relacionados abaixo e 
certidões negativas vigentes para conferência de autenticidade dos mesmos. 
7.8.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC deverá regularizar 
sua situação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria. 
7.8.3 O envelope de Documentação deverá conter: 
  
Pessoa Jurídica 
  
a) Plano de Trabalho de acordo com as informações já apresentadas na proposta. 
  
b) Cópia do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização. 
  
c) Cópia da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; 
  
d) Cópias de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade; 
  
e) Relação nominal dos dirigentes com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e 
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas endereço (ANEXO V); 
f) Comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: receita.fazenda.gov.br 
g) Cópia de comprovante de endereço de sede no município de Icapui - Ceara; 
  
h) Declaração de comprovação de endereço (ANEXO VI); 
  
i) Declaração de não impedimento, (ANEXO VII); 
  
j) Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (Anexo IX); 
  
k) Certificado de Regularidade do FGTS. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas; 
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas; 
  
m) Certidões Negativas de Débito - CND municipal, Estadual e Federal/INSS, Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de 
negativas; 
n) Declarações do representante legal da Instituição, com informações que atendam às vedações previstas, no art. 39 da mesma Lei 13.019/2014, 
(ANEXO IV, ANEXO VIII); 
o) Copia do certificado de Inscrição no COMDCA; 
  

                            

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