DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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p) No caso da atuação em rede, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 
13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC 
“celebrante” existe há, no mínimo, 5 anos com cadastro ativo; 
II - Comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: 
1) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; 
2) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; 
3) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. 
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
  
A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
  
8.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer 
técnico pelo órgão ou entidade pública municipal e o Conselho da Criança e do Adolescente – COMDCA. 
8.2 No período entre a análise de documentos e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento 
superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para 
celebração. 
8.3 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 
  
8.4 As OSCs Selecionadas deverão enviar o plano de trabalho em versão digital (por e-mail: comdca.icapui@gmail.com) a Secretaria Executiva do 
COMDCA para anexá-lo ao Termo de Fomento. 
8.5 O termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração 
pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 
9.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – FMDCA. 
9.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto serão programados em dotação orçamentária, prevista no Orçamento do Município para o 
exercício de 2024 destinado ao FMDCA. 
9.3. O valor total de recursos disponibilizados será deliberado através do Plano de Ação e Aplicação do COMDCA/FMDCA, para o exercício de 
2024, podendo-se aditivar os termos de Fomento conforme a lei. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício 
financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos 
exercícios seguintes. 
10. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  
10.1 A liberação dos recursos financeiros será efetuada conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho a ser depositada em 
conta corrente aberta pela entidade selecionada exclusivamente para recebimento e movimentação dos valores aprovados por este Edital. Tal conta 
terá como titular, obrigatoriamente, o (a) proponente do projeto aprovado. 
11. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  
11.1 As movimentações nas contas correntes bancárias abertas com o fim específico de liberação dos recursos deste Edital somente poderão ser 
efetuadas para pagamentos previstos na Planilha Orçamentária de cada projeto. 
11.2 Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transação formal, cheque nominal (cuja cópia constará na prestação de contas) ou débito em 
conta ou transferências, de forma que fique claro o pagamento individualizado de cada despesa. 
11.3 As despesas devem ser comprovadas mediante notas e/ou cupons fiscais. 
  
11.4 Os recursos transferidos serão exclusivamente utilizados para realização das ações autorizadas em cada Termo de Fomento (pessoas jurídicas), 
não sendo aceitas despesas realizadas em finalidade diferente da autorizada na planilha orçamentária dos projetos. 
11.5 Do mesmo modo, não serão aceitas despesas realizadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do Termo de Fomento. 
11.6 Os recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, poderão ser aplicados no mercado financeiro. As receitas financeiras decorrentes da 
aplicação dos recursos serão, obrigatoriamente, computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo 
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas. 
11.7 Para utilização das referidas receitas, bem como para qualquer alteração no Plano de Trabalho e/ou Planilha Orçamentária, o (a) proponente 
deverá apresentar justificativa prévia junto a Comissão de Seleção discriminando os materiais/serviços a serem adquiridos, sua necessidade para 
execução e continuidade das ações previstas, que somente poderão ser concretizadas após aprovação formal da Comissão de Seleção. 
11.8 Os originais dos documentos comprovantes de despesas deverão ser identificados, essencialmente, em nome do (a) proponente e seu CPF ou 
CNPJ e, preferencialmente, com aposição de carimbo ou declaração de recebimento. 
11.9 As faturas, notas fiscais e outros documentos comprobatórios deverão conter o atesto do recebimento do material adquirido ou do serviço 
prestado e a data do recebimento, com a assinatura identificada. 
11.10 Em caso de previsão de recursos complementares advindos de outras fontes, o valor deve estar discriminado na planilha orçamentária do 
projeto. 
11.11 O saldo não utilizado na forma estabelecida no instrumento do Termo de Fomento (pessoas jurídicas) deverá ser devolvido ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em conta bancária a ser informada. 
11.12 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e 
aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): 
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, 
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo 
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, além da possibilidade de pagamento de bolsas, na 
forma do item 7.3.4; 
  
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 
c) custos indiretos necessários à execução do objeto seja qual for à proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria 
jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e 
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que 
necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 

                            

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