DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
II – Comprovante de inscrição do Mapa Cultural do Estado do Ceará; 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
       PE  OA  U  DICA  
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; V - Certidões negativas de débitos estaduais e 
municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Ceara. 
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, cabera   recurso fundamentado e específico destinado   Comissão Gestora de Execução, no prazo 
estabelecido no cronograma do Chamamento Público, disposto no item 18. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias  teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia  til posterior   publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo do Município de Mauriti – CE contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica informada no ato da 
inscrição deste Edital, em parcela única até 30 dias após a Homologação Do Resultado Final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E PROPOSTA DE PREMIAÇAO  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo 
Gustavo, Administração Municipal e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de 
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como Prestação de Informação   Administração 
Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo VI. 
  
17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias após a realização da contraproposta. 
18. CRONOGRAMA  
18.1 As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo: 
  
DATA/PERÍODO 
MODALIDADE 
EVENTO 
27 de outubro de 2023 
ON-LINE 
Publicação do edital. 
30 de outubro de 2023 a 10 de novembro de 
2023 
PRESENCIAL 
Período de inscrições. 
17 de novembro 2023 
ON-LINE 
Edital comunicando as inscrições deferidas e indeferidas, bem como a nota final obtida por cada proponente, a ordem classificatória e os agentes 
culturais selecionados à etapa de habilitação. 
20 a 22 de novembro de 2023 
PRESENCIAL 
Prazo para interposição de recursos. 
24 de novembro de 2023 
ON-LINE 
Edital noticiando a análise dos recursos e comunicando a convocação à etapa de habilitação. 
27 a 29 de novembro de 2023 
PRESENCIAL 
Etapa de habilitação – entrega da documentação solicitada. 
30 de novembro de 2023 
ON-LINE 
Edital comunicando os proponentes aprovados na etapa de habilitação. 
01 a 06 de dezembro de 2023 
PRESENCIAL 
Prazo para interposição de recursos. 
07 de dezembro de 2023 
ON-LINE 
Homologação do resultado final do chamamento público. 
12 e 13 de dezembro de 2023 
PRESENCIAL 
Assinatura dos termos de execução. 
  
19. DISPOSIÇÕES FINAIS  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial Do Município e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis 
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará: 
www.diarioficialdosmunicpios.com e no Site da Prefeitura Municipal de Mauriti – Estado do Ceará: www.mauriti.ce.gov.br. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Gestora de Execução. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 

                            

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