DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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5.1. Os proponentes classificados a receberem a premiação, de acordo com a quantidade máxima de contemplados disposta no item 2.1, participarão 
da fase de habilitação, conforme o cronograma do Chamamento Público, disposto no Anexo II, para entregarem cópias dos seguintes documentos, 
conforme sua natureza jurídica: 
a) Pessoa Física: 
i. Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais; 
ii. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
iii. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
iv. Documento de Identificação com Foto; 
v. Cadastro de Pessoas Físicas; 
b) Pessoa Jurídica: 
i. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
ii. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
iii. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
iv. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; 
v. Certidões negativas de débitos estaduais e municipais. 
vi. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
vii. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
5.2. Os proponentes deverão entregar cópias autenticadas dos documentos listados acima, ou, no ato da entrega, apresentar os originais para fins de 
certificação. 
5.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Gestora de Execução, nos termos do 
item 9.11. 
5.4. Os recursos de que trata o item anterior deverão ser apresentados no prazo disposto no Cronograma do Chamamento Público, disposto no Anexo 
II, nos termos do item 9.11. 
5.5. Os recursos apresentados após o prazo disposto no Anexo II não serão avaliados. 
  
6. DA COMISSÃO GESTORA DE EXECUÇÃO 
6.1. Os membros da Comissão Gestora de Execução não poderão ter, dentre os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e parentes 
de até segundo grau. 
6.2. O membro da Comissão Gestora de Execução que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, devendo 
ser substituído imediatamente. 
6.3. A atuação do membro da Comissão Gestora de Execução, em desacordo com os itens 
6.1 e 6.2 incorrerá em nulidade. 
  
7. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
7.1. Os proponentes habilitados serão convocados a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial. 
7.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo, contendo todas as obrigações dos assinantes. 
7.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento 
dos recursos deste Edital. 
7.4. Convocado à assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente disporá do prazo indicado no Cronograma do Chamamento Público 
(Anexo II) para apresentar-se na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Senhor Martins, nº 505, Bela Vista, Mauriti – 
CE, CEP: 63210-000, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 16h, apresentado todos os documentos indicados no item 5.1, sob pena de perda do 
apoio financeiro e convocação do proponente suplente. 
  
8. DA CONTRAPARTIDA 
8.1. Após o recebimento da premiação, o proponente deverá apresentar sua contrapartida, conforme proposta apresentada, no prazo de até 120 (cento 
e vinte) dias, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
8.2. Os gastos decorrentes da execução das propostas correrão por conta dos proponentes. 
  
8.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para fins de viabilidade técnica e atendimento do melhor interesse da administração pública, 
poderá adequar as propostas aprovadas no momento da sua execução. 
  
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital, seus regulamentos e anexos. 
9.2. Este Edital, seus regulamentos e seus anexos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
9.3. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais 
de comunicação do Município de Mauriti - CE, quais sejam: Diário Oficial dos Municípios e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti. 
9.4. A inobservância ou falta de cumprimento deste Edital, seus regulamentos e anexos, bem como a inveracidade comprovada das informações 
prestadas na inscrição implicarão na suspensão imediata de todos os direitos do infrator. 
9.5. A Comissão Gestora de Execução poderá tomar conhecimento de eventuais infrações por meio de denúncias. Estas deverão ser apuradas e, caso 
confirmadas, o infrator perderá o direito à premiação. 
9.6. A apuração das denúncias garantirá, ao suposto infrator, o direito ao contraditório e a ampla defesa. 
9.7. A qualquer momento a Comissão Gestora de Execução poderá exigir dos proponentes informações e documentos adicionais que julgar 
necessários. 
9.8. Os agentes culturais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com a Comissão Gestora de Execução, ou ainda, 
com o processo de construção do Edital, seus regulamentos e anexos, não poderão se inscrever no presente Chamamento Público. 
9.9. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
a categoria que dispuser do maior número de inscrições. 
9.10. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital que objetive o 
fomento cultural atrelado a Lei Paulo Gustavo. 

                            

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