DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os
valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem
má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE
COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser
prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9B78349E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
CHAMADA PÚBLICA Nº001/2023-SPSC
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - MODALIDADE
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.551.179/0001-14, faz saber
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais,
visando à aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de
julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14
de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos– Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da
agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de
insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de
QUITERIANÓPOLIS também deverá estar integrado ao referido Sistema.
DO OBJETIVO
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