DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos 
nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Quiterianópolis com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos– Modalidade 
Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023. 
  
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da 
agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesãonº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Quiterianópolis do Programa de Aquisição de Alimentos–Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 30/10/2023 à 13/11/2023 
Até 17:00h 
Análise da Documentação 
De 14/11/2023 à 16/11/2023 
Até 17:00h 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
Até 17:00h 
Apresentação de recurso administrativo 
Até 20/11/2023 
Até 17:00h 
Análise dos recursos 
Até 21/11/2023 
Até 17:00h 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 
22/11/2023 
Até 17:00h 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS- SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL E CIDADANIA - SPSC, localizada à Rua Sônia Modesto Lima, Nº 297, Município de QUITERIANÓPOLIS/CE, no período de 
30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00h às 17:00h endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de 
INABILITAÇÃO, deverá conter:  
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do 
beneficiário(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou 
CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário 
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto 
(saúde) no item (h) será AUTOMATICAMENTE INABILITADA. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta(ANEXO IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente 
durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente 
inabilitado. 
  
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente 
reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem 
fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não 
será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, sob 

                            

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