DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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7.5. Os Agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS, 
após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na 
ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 
  
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e 
Distribuição do Município de QUITERIANÓPOLIS de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade 
de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartãodo beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família 
e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
  
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ 
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na 
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – 
MDS. Foi destinado para o Município de Quiterianópolis o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 
2023/2024contemplado por este edital de chamada pública; 
  
8.2 DOS PRODUTOS - Dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação 
Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023; 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado noPrograma de 
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a 
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 098/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08h as 
17h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame. 
  
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível. 
  
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, 
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
  
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 20/11/2023, que 
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram 
observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de QUITERIANÓPOLIS e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea. 
  
Quiterianópolis - CE, 30 de outubro de 2023. 
  
Secretaria Gestora do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea 
ANTÔNIA GESIANA GONÇALVES LIMA 
CPF: 010.506.383-52 
  
ANEXO I 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE 
----- PAA/CDS 2023 ----- 
  
PORTARIA Nº 900/2023-MDS 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: 
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 

                            

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