DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
TOTAL
01
CÂMARA MUNICIPAL
5.575.159,00
02
GABINETE DO PREFEITO
2.218.800,00
03
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
4.780.000,00
04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.012.800,00
05
SECRETARIA DE FINANÇAS
7.226.000,00
06
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.175.000,00
07
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
22.487.500,00
08
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
75.143.000,00
09
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
4.189.000,00
10
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
49.456.800,00
11
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
5.316.500,00
12
FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
467.500,00
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.421.000,00
14
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
13.607.700,00
15
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1.193.000,00
16
SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO
3.085.000,00
17
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
367.000,00
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.050.000,00
TOTAL.........................................R$
204.771.759,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
01.01
CÂMARA MUNICIPAL
5.575.159,00
02.01
GABINETE DO PREFEITO
2.218.800,00
03.01
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
4.780.000,00
04.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.012.800,00
05.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
7.226.000,00
06.01
SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.175.000,00
07.01
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
22.487.500,00
08.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
75.143.000,00
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
4.189.000,00
10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
49.456.800,00
11.01
FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
5.316.500,00
12.01
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
467.500,00
13.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.421.000,00
14.01
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
13.607.700,00
15.01
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1.193.000,00
16.01
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
3.085.000,00
17.01
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
367.000,00
99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.050.000,00
TOTAL.........................................R$
204.771.759,00
SEÇÃO IV
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS
Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em
anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei.
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos
orçamentos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário,
reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma:
Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos
dessas fontes foram originalmente programada. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de
Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Art. 10. Até o dia 15 de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o montante de recursos financeiros a
serem repassados à Câmara Municipal nos termos do Art. 29-A. Apurada sobre os valores das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais
verificada no Balanço Geral do exercício de 2023. Conforme determina a Emenda Constitucional nº 58/2009.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA E RECEITA
Art. 11. O Orçamento Analítico encontra-se definido nos anexos desta Lei e poderá ser modificado por ato administrativo até 31/12/2023, com a
nomenclatura QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elemento de gastos dos projetos e atividades e operações especiais
constantes dos anexos desta Lei, bem como o QUADRO DE DETALHAMENTO DA RECEITA, conforme alterações nas normas vigentes.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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