DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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Estoucientequequalquerirregularidadeconstatadaenãodenunciadapoderáensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir 
as regras do PAA-CDS podereis ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme alei. 
  
Validade do Termo 
  
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma 
das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente 
Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as 
adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública. 
  
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em 
duas vias de igual teor e para um só efeito. 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:79244C2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.408, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de VÁRZEA ALEGRE - Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de 
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
TÍTULO II 
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2º A Receita total do Município de VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2024, fica estimada no valor de: R$ 204.771.759,00 
(duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais). 
Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras 
receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em Anexo l desta Lei, 
obedecendo ao seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO 
  
VALOR R$ 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
171.164.159,00 
  
Receita Tributária 
R$ 
6.538.659,00 
  
Receita de Contribuições 
R$ 
1.800.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
1.246.500,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
350.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
158.779.000,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
2.450.000,00 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
43.870.000,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
23.260.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
110.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
20.500.000,00 
1.3 
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 
R$ 
- 10.262.400,00 
2. 
TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) 
R$ 
204.771.759,00 
  
CAPÍTULO II 
FIXAÇÃO DA DESPESA 
SEÇÃO I 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o exercício financeiro de 2024, fica fixada no mesmo valor da Receita total 
sendo distribuída da seguinte forma: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 147.267.759,00 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e nove 
reais); 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 57.504.000,00 (cinquenta e sete milhões quinhentos e quatro mil reais); 
III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$ - 
10.262.400,00 (dez milhões duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais).  
SEÇÃO II 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS 
Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os 
seguintes desdobramentos:  

                            

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