DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Estoucientequequalquerirregularidadeconstatadaenãodenunciadapoderáensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir
as regras do PAA-CDS podereis ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme alei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma
das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente
Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as
adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em
duas vias de igual teor e para um só efeito.
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:79244C2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.408, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de VÁRZEA ALEGRE - Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita total do Município de VÁRZEA ALEGRE para o exercício financeiro de 2024, fica estimada no valor de: R$ 204.771.759,00
(duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais).
Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em Anexo l desta Lei,
obedecendo ao seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
VALOR R$
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
171.164.159,00
Receita Tributária
R$
6.538.659,00
Receita de Contribuições
R$
1.800.000,00
Receita Patrimonial
R$
1.246.500,00
Receita de Serviços
R$
350.000,00
Transferências Correntes
R$
158.779.000,00
Outras Receitas Correntes
R$
2.450.000,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
43.870.000,00
Operações de Crédito
R$
23.260.000,00
Alienação de Bens
R$
110.000,00
Transferências de Capital
R$
20.500.000,00
1.3
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
R$
- 10.262.400,00
2.
TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3)
R$
204.771.759,00
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o exercício financeiro de 2024, fica fixada no mesmo valor da Receita total
sendo distribuída da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 147.267.759,00 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e nove
reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 57.504.000,00 (cinquenta e sete milhões quinhentos e quatro mil reais);
III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$ -
10.262.400,00 (dez milhões duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os
seguintes desdobramentos:
Fechar