DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103100041
41
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Cargo 16: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P5 - Instrumentos e Processos de Medição de Grandezas Físicas, Químicas e Biomédicas /
Sensores e Biosensores / Aparelhos de Diagnóstico e Terapia / Biomecânica
4
. Cargo 17: Tecnologista em Propriedade Industrial - Área: T1 - Formação: qualquer área de formação
6
5.1.9.2 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados
atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará
a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.4 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.4.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no
momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.4.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente
o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.4.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a
constatação da deficiência.
5.1.9.5 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize
Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.8 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que
descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou)
órteses.
5.1.9.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original acompanhado de cópia simples ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso
dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.6 a 5.1.9.8 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.5 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.
5.1.9.9.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por
cargo/área.
5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do
§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-
se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.1.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas
reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.1.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação
em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que estiverem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam
negros aprovados nas provas objetivas mais bem classificados, até os quantitativos por cargo/área estabelecidos no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
. Cargo/Área
Quantitativo
. Cargo 1: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A1 - Gestão e Suporte - Formação: Administração
35
. Cargo 2: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A2 - Gestão e Suporte - Formação: Direito
6
. Cargo 3: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A3 - Gestão e Suporte - Formação: Contabilidade ou
Ciências Contábeis
6
. Cargo 4: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A4 - Gestão e Suporte - Formação: Economia ou Ciências
Ec o n ô m i c a s
6
. Cargo 5: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A5 - Gestão e Suporte - Formação: Engenharia Civil
3
. Cargo 6: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A6 - Gestão e Suporte - Formação: Engenharia
Elétrica
3
. Cargo 7: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A7 - Gestão e Suporte - Formação: Arquitetura
3
. Cargo 8: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A8 - Gestão e Suporte - Formação: Psicologia
3
. Cargo 9: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A9 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase em
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
28
. Cargo 10: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A10 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase
em Infraestrutura de Tecnologia da Informação
13
. Cargo 11: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A11 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase
em Segurança da Informação
6
. Cargo 12: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P1 - Biologia Celular e Molecular / Bioquímica / Biotecnologia / Enzimologia / Microbiologia
/ Imunologia / Bioinformática
16
. Cargo 13: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P2 - Bioquímica / Imunologia / Biologia Celular e Molecular / Biotecnologia /
Microbiologia
35
. Cargo 14: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P3 - Redes de Comunicação Sem Fio / Sistemas de Comunicações Móveis / Sistemas e Redes
de Comunicação Digital / Protocolos de Comunicação
28
. Cargo 15: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P4 - Processamento de Sinais / Processamento de Dados de Imagem, Áudio ou Voz /
Codificação, Compressão e Decodificação de Imagem, Áudio e Voz / Reconhecimento de Padrões
16
. Cargo 16: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P5 - Instrumentos e Processos de Medição de Grandezas Físicas, Químicas e Biomédicas /
Sensores e Biosensores / Aparelhos de Diagnóstico e Terapia / Biomecânica
16
Fechar