DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Cargo 16: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P5 -
Instrumentos e Processos de Medição de Grandezas Físicas, Químicas e
Biomédicas / Sensores e Biosensores / Aparelhos de Diagnóstico e
Terapia / Biomecânica
P5
3
1
1
5
. Cargo 17: Tecnologista em Propriedade Industrial - Área: T1 - Formação:
qualquer área de formação
T1
30
2
8
40
* Não há reserva de vagas para provimento imediato em razão do quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.
** Haverá intercambiabilidade de vagas para o cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial e para o cargo de Pesquisador em
Propriedade Industrial, conforme contido no Anexo II deste Edital.
4.2 As vagas para os cargos constantes deste edital destinam-se ao exercício nas unidades do INPI situadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
4.3 Somente no interesse da Administração do INPI, os candidatos aprovados e classificados no concurso público poderão ser lotados ou removidos para qualquer unidade da
Federação onde haja representação do INPI.
4.4 DA INTERCAMBIALIDADE DE VAGAS
4.4.1 Para os cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial e de Pesquisador em Propriedade Industrial, caso não haja candidatos
aprovados em número suficiente para suprir todas as vagas de determinada área de conhecimento, essas vagas poderão ser revertidas para outras áreas de conhecimento correlatas,
conforme Anexo II deste edital.
4.4.2 A intercambiabilidade de vagas ocorrerá somente se esgotada a lista de candidatos aprovados e classificados em uma das áreas de conhecimento de que trata o Anexo
II deste edital.
4.4.3 A intercambialidade de vagas obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos dentro de sua área de conhecimento e à ordem de intercambiabilidade apresentada
no quadro constante do Anexo II deste edital.
4.5 A nomeação, a posse e o exercício dos candidatos ao cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial ficarão condicionados ao exame da compatibilidade do título de mestre
ou do título de doutorado apresentado com a respectiva área de formação, de acordo com a alínea "a" do inciso I do § 6º do art. 93 e o § 1º do art. 151 da Lei nº 11.355/2006, e suas
alterações.
4.5.1 O exame da compatibilidade da titulação apresentada pelo candidato será realizado por comissão instituída mediante ato do Presidente do INPI, a qual terá autonomia
para decidir sobre a compatibilidade do diploma apresentado.
4.5.2 Caso a comissão mencionada no subitem 4.5.1 deste edital verifique que o título apresentado pelo candidato não é compatível com a respectiva área de formação, ficará
o candidato impedido de tomar posse do cargo/área.
4.6 O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitivamente.
4.6.1 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao presidente do INPI, até o último dia útil anterior à data da publicação do ato de nomeação do
candidato.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% (cinco por cento) serão providas na forma
do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem
como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional
de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio
de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o
subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do
subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para
o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no
art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida
no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais
normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá
observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.
Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência aprovados nas provas objetivas mais bem classificados, até os quantitativos
por cargo/área estabelecidos no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, serão convocados para a avaliação biopsicossocial:
. Cargo/Área
Quantitativo
. Cargo 1: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A1 - Gestão e Suporte - Formação: Administração
5
. Cargo 2: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A2 - Gestão e Suporte - Formação: Direito
3
. Cargo 3: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A3 - Gestão e Suporte - Formação: Contabilidade ou
Ciências Contábeis
3
. Cargo 4: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A4 - Gestão e Suporte - Formação: Economia ou Ciências
Ec o n ô m i c a s
3
. Cargo 5: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A5 - Gestão e Suporte - Formação: Engenharia Civil
3
. Cargo 6: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A6 - Gestão e Suporte - Formação: Engenharia
Elétrica
3
. Cargo 7: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A7 - Gestão e Suporte - Formação: Arquitetura
3
. Cargo 8: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A8 - Gestão E Suporte - Formação: Psicologia
3
. Cargo 9: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A9 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase em
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
4
. Cargo 10: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A10 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase
em Infraestrutura de Tecnologia da Informação
3
. Cargo 11: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - Área: A11 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase
em Segurança da Informação
3
. Cargo 12: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P1 - Biologia Celular e Molecular / Bioquímica / Biotecnologia / Enzimologia / Microbiologia
/ Imunologia / Bioinformática
4
. Cargo 13: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P2 - Bioquímica / Imunologia / Biologia Celular e Molecular / Biotecnologia /
Microbiologia
5
. Cargo 14: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P3 - Redes de Comunicação Sem Fio / Sistemas de Comunicações Móveis / Sistemas e Redes
de Comunicação Digital / Protocolos de Comunicação
4
. Cargo 15: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P4 - Processamento de Sinais / Processamento de Dados de Imagem, Áudio ou Voz /
Codificação, Compressão e Decodificação de Imagem, Áudio e Voz / Reconhecimento de Padrões
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