DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial (exceto para as Áreas com código: A3, A4, A9, A10 e A11), Pesquisador em Propriedade
Industrial - todas as áreas e Tecnologista em Propriedade Industrial:
. P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
. (P3) Avaliação de títulos
-
-
Classificatório
7.1.2 Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial - somente para as Áreas com código: A3, A4, A9, A10 e A11:
. P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório e classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos complementares
50
. (P3) Objetiva
Conhecimentos específicos
20
. (P4) Avaliação de títulos
-
-
Classificatório
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno
da tarde.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO,
de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas
tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível
por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.13.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, verificada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto,
caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.13.4 Para os cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial (exceto áreas A3, A4, A9, A10 e A11), de Pesquisador em Propriedade
Industrial - todas as áreas e de Tecnologista em Propriedade Industrial, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos
um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.13.5 Para os cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial (somente áreas A3, A4, A9, A10 e A11), será reprovado nas provas
objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares P2;
c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P3;
d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.13.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.13.4 e 8.13.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.13.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.13.4 e 8.13.5 deste edital serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final
nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2 ou P1, P2 e P3, conforme o caso, e listados em ordem alfabética no resultado final nas
provas.
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, a partir das
19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4
Todos 
os
recursos
serão 
analisados,
e
as 
justificativas
das 
alterações/anulações
de
gabarito 
serão
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.14.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá
quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos
em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração
de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o
item.
8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.15
O
edital de
resultado
provisório
nas provas
objetivas
será
publicado no
Diário
Oficial
da
União, e
divulgado
na
internet, no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

                            

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