DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o
quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, de acordo com o limite do cadastro de reserva do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
. Cargo/Área
Vagas para ampla concorrência
Vagas
reservadas 
para
candidatos
com
deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
. Cargo 1: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A1 - Gestão e Suporte - Formação: Administração
35
3
9
. Cargo 2: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A2 - Gestão e Suporte - Formação: Direito
6
1
2
. Cargo 3: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A3 - Gestão e Suporte - Formação: Contabilidade ou Ciências
Contábeis
6
1
2
. Cargo 4: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A4 - Gestão e Suporte - Formação: Economia ou Ciências
Ec o n ô m i c a s
6
1
2
. Cargo 5: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A5 - Gestão e Suporte - Formação: Engenharia Civil
3
1
1
. Cargo 6: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A6 - Gestão e Suporte - Formação: Engenharia Elétrica
3
1
1
. Cargo 7: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A7 - Gestão e Suporte - Formação: Arquitetura
3
1
1
. Cargo 8: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A8 - Gestão E Suporte - Formação: Psicologia
3
1
1
. Cargo 9: Analista De Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A9 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase em
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
28
2
8
. Cargo 10: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A10 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase em
Infraestrutura de Tecnologia da Informação
13
1
4
. Cargo 11: Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade
Industrial - Área: A11 - Gestão da Tecnologia da Informação com ênfase em
Segurança da Informação
6
1
2
. Cargo 12: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P1 - Biologia Celular e
Molecular / Bioquímica / Biotecnologia / Enzimologia / Microbiologia / Imunologia /
Bioinformática
16
2
4
. Cargo 13: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P2 - Bioquímica /
Imunologia / Biologia Celular e Molecular / Biotecnologia / Microbiologia
35
3
10
. Cargo 14: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P3 - Redes de Comunicação
Sem Fio / Sistemas de Comunicações Móveis / Sistemas e Redes de Comunicação
Digital / Protocolos de Comunicação
28
2
8
. Cargo 15: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P4 - Processamento de
Sinais / Processamento de Dados de Imagem, Áudio ou Voz / Codificação,
Compressão e Decodificação de Imagem, Áudio e Voz / Reconhecimento de
Padrões
16
2
4
. Cargo 16: Pesquisador em Propriedade Industrial - Área: P5 - Instrumentos e
Processos de Medição de Grandezas Físicas, Químicas e Biomédicas / Sensores e
Biosensores / Aparelhos de Diagnóstico e Terapia / Biomecânica
16
2
4
. Cargo 17: Tecnologista em Propriedade Industrial - Área: T1 - Formação: qualquer
área de formação
60
4
16
9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de convocações por
cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 9.1 ou 9.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.1.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação de títulos listará apenas os candidatos não eliminados, conforme os subitens 9.1 e 9.1.1
deste edital.
9.2 A avaliação de títulos valerá 22,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
9.3.1 PESQUISADOR EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
.
I TITULAÇÃO
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de formação a que concorre. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. Para a pontuação desta
alínea, observar o disposto no subitem 9.11.1.3 deste edital.
5,00
5,00
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de formação a que concorre. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. Para a pontuação desta
alínea, observar o disposto no subitem 9.11.1.3 deste edital.
2,00
2,00
.
II EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. C
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre, sendo somente considerado para fins de pontuação o tempo que for posterior à
data da graduação do candidato.
1,50 
p/ano
completo, 
sem
sobreposição de tempo
15,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
22,00
9.3.2 ANALISTA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL E TECNOLOGISTA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
.
I TITULAÇÃO
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de formação a que concorre. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
5,00
5,00
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de formação a que concorre. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
2,00
2,00
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula na área de formação
a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada
de histórico escolar.
0,50
1,00
.
II EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. D
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre, sendo somente considerado para fins de pontuação o tempo que for posterior à data
da graduação do candidato.
1,40 
p/ano
completo, 
sem
sobreposição de tempo
14,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
22,00
9.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea
a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
9.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem
condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
9.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.7 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.11 deste edital.
9.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa
fase.

                            

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