DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B dos quadros de títulos, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito(a).
9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.12 deste edital.
9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.11.1.3 Para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial, quadro do subitem 9.3.1 deste edital, não será pontuado o requisito do cargo.
9.11.1.3.1 Para receber a pontuação referente à alínea A (doutorado) do subitem 9.3.1 deste edital, o candidato ao cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial deverá
enviar as imagens de dois títulos de doutorado na área de formação.
9.11.1.3.2 Para receber pontuação referente à alínea B (mestrado) do subitem 9.3.1 deste edital, o candidato ao cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial deverá enviar
as imagens de dois títulos de mestrado na área de formação.
9.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, subitem 9.3.2 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do
extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no
qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende
às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma
declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 9.11.2 deste edital.
9.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas C, subitem 9.3.1 deste edital, e D, subitem 9.3.2 deste edital, levando em
consideração a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme
o requisito do cargo/área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho
e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página
que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a
escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o requisito do
cargo/área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço,
emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação
conforme o requisito do cargo/área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de
prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando
a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme o requisito
do cargo/área a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA),
sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: (1) certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos
judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
9.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 9.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão
de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão
por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
9.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.13 Cada título será considerado uma única vez.
9.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
9.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na avaliação de títulos.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação
geral por cargo/área.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com
deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
10.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
10.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro
do subitem 9.1 deste edital, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
10.6.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro do subitem 9.1 deste edital, serão contemplados os
candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 9.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
10.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos complementares, quando houver;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado
pela Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145
- SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpi_23, ressalvado o disposto
no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
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