DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153165
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 23082.027316/2022-03.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
RURAL
DE
PERNAMBUCO.
Contratado:
09.422.042/0001-95 - ETICA EMPREENDIMENTO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Repactuar os valores do Contrato nº 17/2022, em razão dos reajustes dos itens envolvendo
a folha de salários, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2023 registradas
sob os nº PE000108/2023 e PE000368/2023 na Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, que fixaram reajuste salarial e reajustaram o valor do
"vale alimentação", da "cesta básica" e das "coberturas sociais", a partir de 1º de janeiro
de 2023. Valor Total Acrescido ao Contrato: R$ 68.609,21. Data de Assinatura:
30/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 153165
Nº Processo: 23082023307202316. Objeto: O objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de reagentes para os laboratórios do
Departamento de Química da UFRPE, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 38. Edital: 31/10/2023 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros S/n - Dois
Irmaos, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/153165-5-00030-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 31/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAFAEL ALVES MARINO
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/10/2023) 153165-15239-2023NE800019
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153166
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23083.024768/2021-34.
Pregão. Nº 63/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEI R O.
Contratado: 73.416.083/0001-78 - GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 6 (seis) meses.. Vigência: 07/09/2023
a 06/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.965.000,00. Data de Assinatura:
06/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EDITAL Nº 35/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o
disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando
o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de
28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com
as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de
2012 e suas alterações; com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações,
conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para
preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Grupo - Lotação - Nº de
Vagas - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. CCBS (DBIO /Mossoró) - DE*- 01 - Biologia
Celular,
Biologia Molecular
e Bioquímica
-
Graduação em
Ciências Biológicas ou
Biotecnologia ou Bioquímica ou áreas afins, Doutorado em Bioquímica ou Biologia
Molecular ou Biologia Celular ou Biotecnologia ou áreas afins; CAMPUS ANGICO S
(DE/Angicos) - DE*- 01 - Pesquisa Operacional I, Pesquisa Operacional II/ Pesquisa
Operacional - Graduação em Engenharia de Produção com Doutorado em Engenharias; 1.1
Serão oferecidas 02(duas) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados
os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos
Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990
e da legislação correlata no momento da contratação.. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no
Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para
análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do
Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4 Os perfis acima
exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o
candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de
formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da
UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não
assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser
nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas
vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados
(Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado,
Doutorado). 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do
pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e
as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da
cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação
vigente. 3 - DA RESERVA RACIAL 3.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de
vagas para negros, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada
cargo específico, tal como exigido no artigo 1ºda Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para concorrer
a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em
tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim,
contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.1 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital
e não garantirá a existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação
de tal benefício. 3.2.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato
autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial
designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em
conformidade com o que reza a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - Ministério do
Planejamento. 3.2.3 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o direito ao
benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial
durante a vigência do período de inscrição. 3.2.5 O candidato negro que optar por
concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerá concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso
público. 3.2.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou remota, a depender da situação pandêmica vivenciada no país a época do
concurso, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O prazo de recurso contra o resultado da
análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação
do resultado. 3.2.9 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.10 Após a
divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24h para desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não
haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois
não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal
como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1 Para concorrer a eventuais
vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o
candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição,
preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento
de inscrição. 4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico,
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.1.2.1 O laudo médico, na forma acima
descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial
ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 4.1.4 As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por
formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período
já especificados. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no
formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2 O
candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do
CPF e laudo e/ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que
justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá
validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, tampouco será
fornecida cópia dessa documentação. 5.2.2 O laudo e/ou atestado médico, na forma acima
descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim e
enviar à CPPS/UFERSA cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço
eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3.1 A candidata que não levar acompanhante
não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que
não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos horários
necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada para amamentação,
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência
de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com
a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.
5.3.4 De acordo com o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº13.872/2019, de 17 de
setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação. 5.4 O fornecimento
do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade
exclusiva do/a candidato/a. 5.5 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no
formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier
acompanhada da documentação específica exigida. 5.6. A inexistência da solicitação
implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para
estes atendimentos, neste
processo seletivo, a quem
não os solicitou. 6
- DA
REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, segundo o regime
de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação,
em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações
e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe Nível - Regime de
Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico - Retribuição por Titulação -
Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1 - 40h DE - Adjunto - Doutorado - R$ 4.875,18 -
R$ 5.606,46 - R$658,00 - R$ 11.139,64; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar
comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade
com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de
2016. 7 - DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas
e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução
CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de
Trabalho - Valor da Taxa de Inscrição (R$); 40h com Dedicação Exclusiva - 260,00; 7.2 O
prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 06 de novembro de 2023 a 20
de
novembro
de
2023,
exclusivamente
por
meio
do
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser
realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de
concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até às 23h59min do dia 21 de novembro de 2023. 7.5 Não será aceito nenhuma inscrição
fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de
inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável pelo correto e completo
preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido de inscrição feito pelo
candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições
estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá
alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única
vaga. 7.9.1 No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição para um mesmo grupo,
será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de inscrição. 7.10 É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e
comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página
eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações
de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12
O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do dia 23 de
novembro de 2023, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br, não sendo permitida
nenhuma retificação após esta data. 7.13 Preenchido integralmente o formulário de
inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente
amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº
13.656/2018. 7.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato
deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico
cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção. 7.13.1.1 Primeira
possibilidade - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção. 7.13.1.2 Segunda
possibilidade - Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do
formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço
eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo
contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 7.14 O
Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 06 de
novembro de 2023 a 08 de novembro de 2023. 7.15 As informações prestadas no
requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele
poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade
documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo
único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata
eliminação no certame. 7.16 A Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), após
análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição, emitirá parecer acerca da solicitação e comunicará ao candidato no prazo de até
02 (dois) dias úteis contados a partir do final do período aberto para a solicitação Isenção
da
Taxa
de
Inscrição,
através
do
endereçoeletrônico:sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.17 Os dados fornecidos
serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as
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