DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica n° 006/2023, que entre si celebram a União,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba e o Município de
Fazenda Rio Grande/PR.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município
de Fazenda Rio Grande/PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 27/10/2023 a 27/10/2028.
DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Curitiba, CNPJ 00.394.460/0135-53, Sr. Marcos Vinícius Rinaldi -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR e Pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande/PR, CNPJ 95.422.986/0001-02, Sr. Marco Antônio Marcondes Silva - Prefeito Municipal.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720138/2022-11, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
LK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, CNPJ nº 43.201.869/0001-07, que foi aplicada, com
fundamento nos itens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão
Regional de Licitação - às sanções de MULTA no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado e IMPEDIMENTO DE
LICITAR com a RFB pelo prazo de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do
complemento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 do Edital 0900100/000008/2021 da Comissão
Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89960000068-0 00000001010-3 95523141883-8 10281223403-3, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 24 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10906.018604/2022-86, resolve:
Tornar público que foi aplicada à AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP,
CNPJ nº 07.809.721/0001-96, com fundamento no Art. 7º da lei nº 10.520, de 2002 e nos
itens 23.1, II, "g" e 23.1, III do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, MULTA -
no valor de R$ 281,86, correspondente a 5% sobre o valor mensal do contrato - e
Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, por não
adimplir com as obrigações trabalhistas, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o parágrafo nono da Cláusula Terceira do Contrato DRF/LAG N° 02/2016 e o item
7.25 do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89980000002-1 81860001010-8 95523141883-8 10281225559-6, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 18 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.168/2021-38, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ARMAZEM CANINO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº
02.131.088/0001-06, com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e dos Itens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no
valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote
e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo
período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado (115),
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89910000012-6 00000001010-3 95523141883-8 10281225045-4, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 18 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720140/2022-81, resolve:
Tornar público que foi aplicada à DIORGENES DE MORAES CORREIA ALVES, CPF
nº 026.993.359-08, com fundamento na nos itens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital nº
0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA consistente na perda do
valor já pago a título de sinal e IMPEDIMENTO DE LICITAR com a RFB pelo período de 06
(seis) meses, por não efetuar o pagamento do complemento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 24 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720163/2021-13, resolve:
Tornar público que foi aplicada à HR - ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
38.168.906/0001-92 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2
e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no
valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo
do lote arrematado, e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar
com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000005/2021 da Comissão
Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89960000076-1 00000001010-3 95523141883-8 10281225931-1, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 17 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720139/2022-57, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JESSICA ALVES DA SILVA 86557151584, CNPJ
nº 41.426.667/0001-38, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens
11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional
de Licitação, MULTA no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) - correspondente a 20% do
valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam
o
artigo
66 da
Lei
nº
8.666/93
e o
item
9.1
e
subsequentes do
Edital
nº
0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 23 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720136/2022-13, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JMT 100 TELECOM - TELECOMUNICACOES E
SERVICOS, CNPJ nº 09.026.910/0001-18 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei
8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão
Regional de Licitação (fls. 4/27), MULTA - no valor de R$ 6.350,00 (seis mil e trezentos e
cinquenta reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote - e Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6
(seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 23 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720162/2021-61, resolve:
Tornar público que foi aplicada à M. J. MOREIRA AUTO PEÇAS, CNPJ nº
14.515.628/0001-34, com fundamento nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital
0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA - no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor
mínimo do lote (R$ 45.000,00), cumulativamente com a Suspensão de participar em
licitações e Impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por
inadimplir com o pagamento do lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que
lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital.
Curitiba, 17 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10906.289241/2022-61, resolve:
Tornar público que foi aplicada à TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI,
CNPJ nº 10.398.338/0001-05 - com fundamento no Art. 87, II da lei 8.666/93 e no item 7
da tabela 2 do item 22.2.2.4 do Termo de Referência do Edital de Pregão nº 06/2021,
MULTA no valor de R$ 11.030,72 (onze mil e trinta reais e setenta e dois centavos), por
não entregar o Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de
Serviços de Interesse da Saúde Pública em Portos, Aeroportos, Postos de Fronteira e
Recintos
Alfandegados,
limitado aos
Estados
do
Paraná
e/ou de
Santa
Catarina,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o item 5.1.8.1.24.3 e 5.1.8.1.24.3.1
do Termo de Referência do Edital.
Curitiba, 19 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.170/2021-15, resolve:
Tornar público que foi aplicada à TUEDDIN SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 30.294.725/0001-09 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3
do Edital 0900100/000007/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal,
MULTA - no valor R$ 40,00 (quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre
o valor mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de participar em licitações e
impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por não efetuar a
quitação do respectivo lote tendo infringido as obrigações que lhe vinculam as Cláusulas
9.1 e seguintes do Edital 0900100/000007/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª
Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº
8.666/1993 e no mencionado Edital.
Curitiba, 18 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
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