DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
OTIMMEC MAQUINAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
52.461.803.0001-47
46219.015866/2019-89
.
RIGONI INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
11.074.261.0001-72
46219.010434/2019-81
.
SOUZA & SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA
07.667.194.0001-22
46473.003004/2018-11
.
UNIAO EDUC TEC IMPACTA UNI IMPACTA LTDA
59.069.914.0001-51
46219.007600/2019-62
.
VIACAO CASTELO CENTRAL LTDA MASSA FALIDA
61.612.289.0001-94
46653.006488/2019-13
.
VIACAO VILA RICA LTDA
02.286.343.0001-90
46653.006487/2019-79
.
VIACAO ESMERALDA LTDA
02.399.744.0001-56
46653.006486/2019-24
.
ZITO PEREIRA IND COM PECAS E ACESSORIOS P AUTOS LT
43.846.328.0001-36
46653.006489/2019-68
SERGIO AOKI
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo
relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São
Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do
art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ATUAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
06.209.088.0001-32
46219.025509/2019-29
.
B7 EDITORIAL LTDA
00.620.681.0001-90
46219.022995/2019-23
.
BRENI CAR AUTOMOVEIS LTDA
55.143.812.0001-88
46219.018922/2019-37
.
CHAIZON COMERCIO E SERVICOS LTDA
66.738.212.0001-89
46219.025597/2019-69
.
JHD - BAR E RESTAURANTE LTDA.
18.528.923.0001-86
46219.018921/2019-92
.
IMPORTADORA EDMANSFORT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
61.327.219.0001-94
46219.018917/2019-24
.
KRIART BRINDES LTDA
06.262.396.0001-21
46219.025598/2019-11
.
L & C MONTAGENS E VEDACOES LTDA
12.592.090.0001-36
46219.024396/2019-44
.
LAVIC MOVEIS E DECORACOES EIRELI
13.130.097.0001-07
46219.024397/2019-99
.
LV SEGURANCA PRIVADA EIRELI
16.624.722.0001-57
46219.018920/2019-48
.
MERCADAO DE BALANCAS CAPITAL - EIRELI
17.829.575.0001-14
46219.024401/2019-19
.
METALURGICA VENEZIA LTDA
03.386.953.0001-28
46219.018924/2019-26
.
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
10.928.126.0001-84
46219.018761/2019-81
.
STILUS PAES E DOCES LTDA
54.245.840.0001-43
46219.025068/2019-65
.
SOCIEDADE DA SALTENHA SALGADOS - EIRELI
00.166.564.0001-07
46219.019121/2019-99
.
TEX STAR SERVICOS DE PORTARIA & LIMPEZA EIRELI
07.511.109.0001-32
46219.025377/2019-35
.
TOPSERV MANUTENCAO PREDIAL E LOGISTICA LTDA
12.274.603.0001-60
46219.024393/2019-19
.
TRISIL COMERCIO E SERVICOS DE PLASTICOS LTDA
10.994.139.0001-51
46219.019095/2019-07
.
WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTD
13.509.402.0001-68
46219.018918/2019-79
.
VILA FORMOSA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
07.399.767.0001-84
46219.024400/2019-74
SERGIO AOKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 5NCF9Z, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa,
ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas
que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. DISPLAYTECH MATERIAIS ESPECIAIS PARA PONTO DE VENDA LTDA
14152.036332/2022-17
AI
22.291.389-4
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO VEKK5F, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso
Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no
Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. VALDEMAR ROMANO
14152.058186/2022-81
AI
22.313.243-8
402,53
. VALDEMAR ROMANO
14152.058360/2022-95
AI
22.313.417-1
2.035,86
. VALDEMAR ROMANO
14152.058363/2022-29
AI
22.313.420-1
2.035,86
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO UZ54N3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGOSTINHO JEOVA ANTUNES DA LUZ
14152.061209/2023-15
AI
22.527.820-1
146,76
. AGOSTINHO JEOVA ANTUNES DA LUZ
14152.061210/2023-40
AI
22.527.821-9
30,82
. AGOSTINHO JEOVA ANTUNES DA LUZ
14152.061211/2023-94
AI
22.527.822-7
146,76
. AGOSTINHO JEOVA ANTUNES DA LUZ
14152.061213/2023-83
AI
22.527.824-3
348,04
. AGOSTINHO JEOVA ANTUNES DA LUZ
14185.008589/2023-82
ND
20.269.269-8
7.891,19
. ANGELO LUIZ IMHOFF
14152.096745/2023-31
AI
22.563.356-6
3.042,62
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