DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. PIMENTEL SERVICO DE APOIO A AGRICULTURA LTDA
14152.062200/2023-21
AI
22.528.811-7
1.733,95
. PIMENTEL SERVICO DE APOIO A AGRICULTURA LTDA
14152.062201/2023-76
AI
22.528.812-5
2.776,11
. PIMENTEL SERVICO DE APOIO A AGRICULTURA LTDA
14152.062202/2023-11
AI
22.528.813-3
2.160,71
. PIMENTEL SERVICO DE APOIO A AGRICULTURA LTDA
14152.062408/2023-41
AI
22.529.019-7
2.160,71
. R.I. INDUSTRIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
14152.082325/2023-78
AI
22.548.936-8
2.296,56
. R.I. INDUSTRIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
14152.082327/2023-67
AI
22.548.938-4
82,02
. R.I. INDUSTRIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
14152.082329/2023-56
AI
22.548.940-6
246,06
. R.I. INDUSTRIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
14152.082330/2023-81
AI
22.548.941-4
816,72
. R.I. INDUSTRIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
14185.011502/2023-54
ND
20.272.532-4
167.978,16
. RAFAEL GASPERIN BACCIN
14152.104175/2023-61
AI
22.570.786-1
15.213,10
. SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E FRUTOS DO MAR
LT DA
14152.058373/2023-45
AI
22.524.984-7
513,66
. SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E FRUTOS DO MAR
LT DA
14152.058374/2023-90
AI
22.524.985-5
440,28
. SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E FRUTOS DO MAR
LT DA
14152.058375/2023-34
AI
22.524.986-3
440,28
. SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E FRUTOS DO MAR
LT DA
14152.058376/2023-89
AI
22.524.987-1
1.032,68
. SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E FRUTOS DO MAR
LT DA
14185.008214/2023-12
ND
20.268.841-1
57.949,94
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.095977/2023-72
AI
22.562.588-1
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.095985/2023-19
AI
22.562.596-2
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.095996/2023-07
AI
22.562.607-1
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096003/2023-14
AI
22.562.614-4
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096015/2023-31
AI
22.562.626-8
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096031/2023-23
AI
22.562.642-0
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096033/2023-12
AI
22.562.644-6
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096040/2023-14
AI
22.562.651-9
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096043/2023-58
AI
22.562.654-3
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096047/2023-36
AI
22.562.658-6
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096059/2023-61
AI
22.562.670-5
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096081/2023-19
AI
22.562.692-6
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096114/2023-12
AI
22.562.725-6
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096125/2023-01
AI
22.562.736-1
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096128/2023-36
AI
22.562.739-6
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096131/2023-50
AI
22.562.742-6
1.554,12
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096155/2023-17
AI
22.562.766-3
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096160/2023-11
AI
22.562.771-0
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096169/2023-22
AI
22.562.780-9
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096171/2023-00
AI
22.562.782-5
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096179/2023-68
AI
22.562.790-6
1.824,95
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096198/2023-94
AI
22.562.809-1
1.218,44
. SIMM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.096220/2023-04
AI
22.562.831-7
2.430,39
. SUL COAST CONFECCOES LTDA
14152.064803/2023-68
AI
22.531.414-2
811,37
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO Nº 6.23 - E9PC8E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos
de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior,
mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. GM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
14152.063051/2021-56
AI
22.093.424-0
6.873,25
. GM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
14152.063052/2021-09
AI
22.093.425-8
1.664,05
. GM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
14152.063055/2021-34
AI
22.093.428-2
2.676,95
. GM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
14152.063056/2021-89
AI
22.093.429-1
6.642,16
. GM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
14185.010516/2021-99
ND
20.197.344-8
293.620,21
. SHOWDOWN ACADEMIA E EVENTOS LTDA
14152.105907/2022-59
AI
22.360.964-1
4.000,00
. SHOWDOWN ACADEMIA E EVENTOS LTDA
14152.110965/2022-02
AI
22.366.022-1
15.323,04
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO Y2LGBS, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do
saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser
protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. MANGO BAR E RESTAURANTE LTDA
14152.033402/2023-66
AI
22.500.017-2
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Auto de Infração
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar
as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo
recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento,
podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.se@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da
multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.

                            

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