DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Todas as propostas de Encomendas deverão passar por prévia avaliação
do mérito científico, por meio de consulta a pelo menos 2 (dois) consultores ad hoc, salvo
impossibilidade, em razão de emergência, calamidade ou grande necessidade pública
previstas no inciso IV do art. 2º.
Parágrafo único. O tempo total de análise pela consulta ad hoc não deverá
ultrapassar 5 (cinco) dias.
Art. 9º O(a) Diretor(a) da área responsável pela implementação da Encomenda,
subsidiado pelos pareceres emitidos pela Coordenação-Geral e Coordenação Técnica
responsáveis, deverá emitir parecer sobre
a conveniência e oportunidade da
implementação.
Art. 10. Após manifestação do(a) Diretor(a), se favorável à implementação da
ação, o processo devidamente instruído será enviado à Procuradoria Federal junto ao CNPq,
para Manifestação Jurídica, podendo esta ser dispensada se versar unicamente sobre a
prorrogação de prazo.
Art. 11. Constatando-se a recomendação de ajustes na Manifestação Jurídica, o
processo será devolvido à Coordenação-Geral responsável que o remeterá posteriormente
para deliberação da Diretoria Executiva ou à Presidência, em caso de solicitação de
aprovação ad referendum.
Parágrafo único. Em razão de urgência prevista no inciso IV do art. 2º, a Diretoria
responsável poderá optar pela submissão prévia da proposta de Encomenda à deliberação
pela Diretoria Executiva - DEX do CNPq, sendo que a implementação da Encomenda fica
condicionada à análise específica da PF-CNPq.
Seção III
Da implementação, execução e prestação de contas
Art. 12. Para a execução do objeto da Encomenda, o CNPq poderá celebrar termo
de outorga, convênios, acordos, termos de fomento, termos de colaboração e de fomento,
acordos de parceria e outros instrumentos congêneres com pesquisadores, entes federativos,
entidades privadas sem fins lucrativos, empresas, ICTs, organismos internacionais ou
fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 21 de junho de 1994, observada a legislação
aplicável a cada tipo de ajuste e mediante previsão expressa no TED.
Art. 13. A ação implementada via Encomenda será regida pelas respectivas
normas do CNPq que tratam sobre a matéria.
Art. 14. A vigência da Encomenda e do(s) projeto(s) implementado(s) deverá ter
prazo anterior ao prazo de finalização do TED ou instrumento similar, idealmente de 60
(sessenta) ou 90 (noventa) dias a menos, para possibilitar tempo hábil para a prestação de
contas do CNPq à Unidade Descentralizadora.
Art. 15. O acompanhamento e a prestação de contas observarão as normas
gerais do CNPq e o previsto no instrumento que formaliza a ação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As ações induzidas e as ações diretas de fomento científico, tecnológico
e/ou de inovação implementadas via Encomenda serão divulgadas no endereço eletrônico do
CNPq (https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios) e em dados
abertos, de forma clara e individualizada, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
§ 1º Para o devido atendimento aos termos do caput, deverão ser divulgadas
informações sobre a Unidade Descentralizadora, o título da ação, a Unidade Técnica e
diretoria responsáveis, os prazos de início de término, o valor e o(a) Coordenador(a) do
Projeto.
§ 2º Cabe à Coordenação de Apoio ao Fomento - COAFO/CGARF/DASD a
competência pela publicação dos dados.
Art. 17. Esta Portaria aplica-se, no que não for conflitante, às Encomendas
disciplinadas pela Portaria MCTI nº 874, de 22 de novembro de 2006, e pela Instrução
Normativa CD/FNDCT nº 1, de 25 de junho de 2010.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
Art. 19. Esta norma entra em vigor dez dias após a sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 10.421, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.022941/2023-78, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 15359/2023/SEI-MCOM, resolve:
PORTARIA Nº 10.425, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.022942/2023-12, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 15372/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante
do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 17 (dezessete),
analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 14 (quatorze), digital, em
caráter primário, no município de Cerro Azul, estado do Paraná, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão
Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA Nº 10.430, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.022943/2023-67, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 15431/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante
do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 21 (vinte e
um), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 14 (quatorze), digital, em
caráter primário, no município de Chopinzinho, estado do Paraná, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão
Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
DESPACHO Nº 579/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal,
da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso
das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º
5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29
de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de
2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.022252/2022-82, invocando
as razões constantes da Nota Técnica nº 18035, resolve homologar o desligamento do
sinal e a respectiva devolução do canal analógico 16 (dezesseis) à União, a partir de
15/08/2022, concedido à
Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ sob
o n.º
50.016.039/0001-75, Fistel 50400785790, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Braúnas/MG. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital
42 (quarenta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 5507, de 07/11/2019,
publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2019.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
DESPACHO Nº 584/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das
suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de
2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo
nº 53115.022504/2023-54 e Nota Técnica nº18186/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da
data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ Nº 50016039/0001-75, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter Secundário, concedidas nos respectivos municípios.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
ANEXO
. processo
Localidade
UF
FISTEL 
do
Canal
analógico
Serviço-
Caráter
Canal
Analógico
Canal Digital
A 
entidade 
informou
a 
data 
do
desligamento do canal analógico igual ou
posterior à data do protocolo?(Art. 2º, §
2º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio
de 2017 c/c Art. 2º, Inciso IV, da Portaria
nº 2.996, de 26 de maio de 2017).
. 53115.022504/2023-54
Siqueira Campos
PR
50400794357
S
25
26
16/08/2023
.
Guaraciaba do Norte
CE
50400797020
S
26 - decalado
para menos
41
17/08/2023
.
Tianguá
CE
50400797534
S
44
41
17/08/2023
.
Resende Costa
MG
50400793032
S
14
39
21/08/2023
.
Santana do Riacho
MG
50400792907
S
25
42
24/08/2023
.
Itajubá
MG
50400790106
S
46
39
28/08/2023
.
Pinhalão
PR
50412325632
S
26
24
28/08/2023
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante
do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 26- (vinte e
seis, decalado para menos), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 30
(trinta), digital, em caráter primário, no município de Castro Alves, estado da Bahia,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser
a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado
de Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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