DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
803.027/2017-SOLUS
MINERACAO
E COMERCIO
S/A.-
Cessionário:NOVA
POTASH AGRICULTURA S.A.- CPF ou CNPJ 23.457.651/0001-00- Alvará n°3494/2017
803.130/2017-SOLUS
MINERACAO
E COMERCIO
S/A.-
Cessionário:NOVA
POTASH AGRICULTURA S.A.- CPF ou CNPJ 23.457.651/0001-00- Alvará n°8118/2017
803.131/2017-SOLUS
MINERACAO
E COMERCIO
S/A.-
Cessionário:NOVA
POTASH AGRICULTURA S.A.- CPF ou CNPJ 23.457.651/0001-00- Alvará n°7311/2017
803.132/2017-SOLUS
MINERACAO
E COMERCIO
S/A.-
Cessionário:NOVA
POTASH AGRICULTURA S.A.- CPF ou CNPJ 23.457.651/0001-00- Alvará n°7312/2017
803.133/2017-SOLUS
MINERACAO
E COMERCIO
S/A.-
Cessionário:NOVA
POTASH AGRICULTURA S.A.- CPF ou CNPJ 23.457.651/0001-00- Alvará n°7313/2017
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
803.843/2008-GEOMIL - GEOLOGIA, MINERAÇÃO E LAPIDAAÇÃO LTDA
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
803.005/2023-NATUFOS FERTILIZANTES INDUSTRIAL LTDA-CAMPINAS DO
PIAUÍ/PI - Guia n° 444/2023-50.000toneladas-Areia- Vigência da Guia:3 anos
Fase de Concessão de Lavra
Concede
prévia anuência
e
autoriza
averbação da
transferência
da
Concessão de Lavra(451)
800.013/1992-CONSTRUTORA JUREMA LTDA- Portaria de Lavra nº 345/2008-
Cessionário:COMPANHIA AGRÍCOLA MINERADORA E CONSTRUTORA ICARAÍ LTDA.- CNPJ
06.146.695/0001-09
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
803.344/2006-ADRIANA PAULA VISGUEIRA MOTA & CIA LTDA-CASTELO DO
PIAUÍ/PI - Guia n° 445/2023-4.000toneladas-Ardósia- Vigência da Guia:1 ano
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
803.031/2022-COOPERATIVA
DE
MINERADORES DO
GURGUEIA
CMG-OF.
N°34950/2023/GER-PI/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
803.146/2021-GUSTAVO ESTEFANIO ROCHA-OF. N°31234/2023/SEOUFI-PI/ANM
ANTONIO SANZIO AVILA CAVALCANTE
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 30/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s)
seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n° 114/2023 de 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Processo nº 803.031/2022 -
Titular COOPERATIVA DE MINERADORES DO GURGUEIA CMG - Prazo 5 anos anos -
Substância(s) DIAMANTE - Município(s) de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ/PI
ANTONIO SANZIO AVILA CAVALCANTE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 28/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem
de
Contenção
de
Rejeitos-ITAFOS
ARRAIAS
MINERACAO
E
FERTILIZANTES S.A.-864.113/2003-OF. N°Ofício nº 25441/2023/COPGBM-N/ANM
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 837, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução
ANP nº 889, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e
regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.228705/2023-
32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 34.285.688/0001-15, situada na avenida República do Chile, nº 330, bloco 1 (Torre
Leste), 34º andar, sala nº 3401, bairro Centro, cidade do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-
170, autorizada a realizar atividades de reprocessamento de dados sísmicos, tecnologia 3D,
em bases não exclusivas, no ambiente marinho.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo art. 1º deste expediente,
fica a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda., atualmente cadastrada sob o código de
equipe Sísmica n.º ES-0406, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis
referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões
vigentes relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada
atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos
resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos
formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com
quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os
padrões de formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e
armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no art. 12 da Resolução ANP em
alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos, não prorrogáveis, e entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
DANIEL BRITO DE ARAUJO
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 838, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução
ANP nº 889, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e
regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.209359/2023-
93, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda.
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.195.911/0001-60, situada na rua da Assembléia, nº 10,
sala nº 1.922, bairro Centro, cidade do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.011-901, autorizada a
realizar atividades de aquisição e processamento de dados eletromagnéticos (CSEM) e
magnetotelúricos (MT), tecnologias 2D e 3D, em bases não exclusivas, em ambiente
marinho.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo art. 1º deste expediente,
fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., atualmente cadastrada
sob o código de equipe não sísmica nº ENS-0295, compromissada com as obrigações
legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas,
regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada
atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos
resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos
formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com
quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os
padrões de formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e
armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no art. 12 da Resolução ANP em
alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos, não prorrogáveis, e entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
DANIEL BRITO DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 828, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019 e o que consta no processo nº
48610.232762/2023-16. resolve: Autorizar a empresa MGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS
NATURAL LTDA., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados
abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 385, de 25 de maio de 2023.
.
CNPJ
.
48.516.886/0001-57
.
48.516.886/0002-38
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 829, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019 e o que consta no processo nº
48610.233306/2023-93. resolve: Autorizar a empresa OILY LUBRIFICANTES E Q U Í M I CO S
LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 619, de 11 de agosto de 2023.
.
CNPJ
.
34.353.020/0001-68
.
34.353.020/0003-20
.
34.353.020/0004-00
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 830, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.233525/2023-72, resolve: autorizar a empresa HSDC COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA. - CNPJ nº 52.458.951/0001-02, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 831, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.209651/2021-44, resolve: autorizar a empresa VIBRA ENERGIA S.A., CNPJ nº
34.274.233/0255-12, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto
combustíveis de aviação, localizada a Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, Miramar (Porto de
Belém),
Belém/PA,
66825-000
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-01:24:20,000; -48:29:59,000
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 40.438,84 m³. Ficam revogadas a Autorização SDL-ANP nº 422, de 13
de setembro de 2011, e a Autorização SDL-ANP nº 429, de 1º de setembro de 2016.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1721
28,95
14,42
9.030,55
I, II ou III
Vertical aéreo
.
1722
13,53
14,40
2.079,87
I, II ou III
Vertical aéreo
.
1723
28,34
14,40
9.141,31
II ou III
Vertical aéreo
.
1725
13,53
14,41
2.083,53
II ou III
Vertical aéreo
.
1726
13,53
14,43
2.075,47
II ou III
Vertical aéreo
.
1728
13,53
14,40
2.080,62
II ou III
Vertical aéreo
.
1733
24,68
14,63
7.009,06
II ou III
Vertical aéreo
.
1735
29,68
14,45
6.938,43
I, II ou III
Vertical aéreo
JARDEL FARIAS DUQUE
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