DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 50000.036214/2022-14, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa estabelecer a mensagem, os
temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro
a dezembro de 2024. O Presidente em exercício explicou que a mensagem escolhida pela
participação popular dentre as três mensagens disponibilizadas foi "Paz no trânsito começa
por você". Explicou que as três mensagens possuíam o mesmo propósito, que era uma
abordagem de um trânsito tranquilo. Após expostas as razões da proposta em questão e
elogio dos membros com relação à mensagem escolhida, o Conselho decidiu aprovar, por
unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.000/2023, cuja a ementa é:
"Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito
a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024". 4) Processo Administrativo nº
50000.049920/2019-12, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro
de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de
transferência de propriedade em meio digital. Após expostas as razões da proposta em
questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que
recebeu o nº 999/2023, cuja a ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro
de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de
transferência de propriedade em meio digital". 5) Processo Administrativo nº
50000.005947/2021-18, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de
junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de
veículos automotores e elétricos. Após expostas as razões da proposta em questão, o
Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº
1.001/2023, cuja a ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de
2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos
automotores e elétricos". IV - ENCERRAMENTO: 1) Após a apreciação das matérias, foi
informado que haverá a necessidade de convocar reunião extraordinária do CONTRAN
ainda em 2023, para discutir duas deliberações. A primeira, por força de lei, trata-se do
exame toxicológico, e a segunda, a pedido do Ministério do Desenvolvimento de Indústria
e Comércio (MDIC), trata-se de baixa de veículos para o programa de renovação de frota
de caminhões do Governo Federal. Em seguida, o Presidente em exercício, Adrualdo de
Lima Catão, convidou a todos para participar da abertura da Semana Nacional de Trânsito
- SNT, que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2023, às 10h no Auditório Lourenço Chehab
no edifício sede do Ministério dos Transportes. Ressaltou que será apresentado, além do
calendário a ser cumprido durante a Semana Nacional de Trânsito, um relatório detalhado
da atuação da "Lei Seca" nos últimos quinze anos, o qual será norteador para os órgãos
que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Destacou a presença de todos os membros
do Colegiado, que compareceram integralmente à presente reunião, demonstrando
comprometimento nas questões relacionadas ao trânsito. 2) A Conselheira representante
do Ministério da Saúde informou ao Colegiado sobre a Notificação Depositária CN
138.2023, de 9 de agosto de 2023, do Secretário-Geral das Nações Unidas, que trata de
proposta de emenda à Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, da qual o Brasil
é Parte Contratante. Em complemento, o Consultor Técnico do Ministério da Saúde
informou que o Ministério da Saúde deverá encaminhar ao Colegiado, para a devida
deliberação, proposta de retirada da Declaração brasileira sobre ciclomotores junto às
Nações Unidas, em razão dos marcos normativos vigentes no país que versam sobre
ciclomotores. Esclareceu que a Declaração atual que consta dos registros das Nações
Unidas é de 1985 e equipara os ciclomotores às bicicletas. 3) A Chefe de Serviço de
Policiamento de Trânsito e Fiscalização e Transporte da Polícia Rodoviária Federal, a fim de
demonstrar o bom alinhamento da atual gestão com os órgãos de fiscalização,
especialmente no que se refere à fiscalização de excesso de velocidade, trouxe dois dados
ofertados pelas Superintendências da PRF: a) no trecho Congonhas/Minas Gerais, em
quatro horas de operação, foram capturadas mil trezentas e quarenta imagens de excesso
de velocidade, com uma média de trezentas e trinta e cinco capturas por hora. b) em
Fortaleza/CE, foi desenvolvido um plano de ação em que os policiais rodoviários da região
receberam capacitação. Como resultado, foi constatada uma significativa redução na
velocidade. Passou-se de um cenário de quatrocentas capturas de imagens de excesso de
velocidade para cento e cinquenta em três horas de comando, demonstrando assim um
resultado positivo na redução de acidentes de trânsito e sinistros. Em complemento, o
Conselheiro representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a
PRF tem historicamente contribuído para a redução de acidentes nas rodovias federais até
2020, mas salientou que a partir desse período houve uma desaceleração. Ele destacou
que, na sua opinião, a redução de radares fixos nas rodovias e a possibilidade de utilizar
radares móveis colaboraram para que não continuasse ocorrendo uma diminuição de
acidentes graves e mortes no trânsito. 4) O Presidente em exercício, aproveitando o
assunto trazido à discussão pelo representante do MJSP, relatou que há previsão da
SENATRAN trazer para o Colegiado a revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e
Lesões no Trânsito (Pnatrans), mantendo uma série de avanços que o atual Plano trouxe
para a sociedade e adicionando dois elementos que considera de suma importância, a
saber: a) Permissão para entidades e órgãos municipais e estaduais inserirem seus
produtos, democratizando o Plano. b) Estabelecimento claro de metas locais a serem
cumpridas, apontando para a transparência e conformidade, premiando as boas iniciativas.
5) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN às
11h20 e determinada a lavratura da presente Ata.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente
Em Exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de
junho de 2023, que estabelece prazo para realização
do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º
do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei
nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de
junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico
de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do
art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.
Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar
o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de
setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em Exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 21ª REUNIÃO EXTAORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE OUTUBRO DE 2023
Em vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três, às 17h30, foi
realizada de forma semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções
e Ferrovias S/A (Infra S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada
no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010,
nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 21ª Reunião Exrtraordinária
do Conselho de Administração. Participaram a Presidente, Helena Mulim Venceslau, e
os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Antonio Mathias Nogueira Moreira; Claudia
Tavares Fernandes e Gustavo Vergílio de Paula; e a Assessora do Gabinete da
Presidência (PRESI), assessorando o Conselho de Administração na qualidade de
secretária, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião
passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros
do Colegiado, em que na ordem do dia, foi deliberado o seguinte: 1.1. Renúncia do
cargo de Presidente do Conselho de Administração e nomeação do conselheiro Antonio
Mathias Nogueira Moreira como novo presidente. Deliberação 1.1. Após deliberação, o
CONSAD manifestou ciência ao pedido de renúncia da Sra Helena Mulim Venceslau da
presidência do CONSAD e designou o conselheiro Antonio Mathias Nogueira Moreira
para Presidente do Conselho de Administração, com efeito a partir do dia 27 de
outubro de 2023; e neste ato a conselheira Helena Mulim Venceslau foi nomeada
substituta do Presidente, no caso de suas faltas e impedimentos, em atenção ao
disposto no § 1º do art. 40 do Estatuto Social da INFRA S.A.. Atesto que o presente
extrato é cópia fiel da respectiva ata.
HELENA MULIM VENCESLAU
Presidente do Conselho
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CDE Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Revisão do Orçamento-Programa 2023 da Embratur - Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18,
incisos II e IV, do Estatuto da Embratur, de 19 de dezembro de 2019;
CO N S I D E R A N D O :
I. a competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo para aprovar a revisão do Orçamento-Programa 2023 da Embratur, na forma do inciso
II, do artigo 15, e da letra "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur; e
II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a aprovação da Revisão no Orçamento-Programa 2023 da Embratur. resolve:
Ad referendum do Conselho Deliberativo da Embratur:
1) Aprovar a Revisão no Orçamento-Programa 2023 da Embratur, na forma do anexo único.
2) Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CELSO SABINO
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