DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1976.2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no
art. 43 da Resolução CSMPT nº 137/2016 e no art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1000.0001274/2023-87, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1417, de 31/08/2023, para determinar, a partir de 01/11//2023, a desoneração do 12º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª
Região/DF para o percentual de 90% (noventa por cento), enquanto a sua titular permanecer no exercício do encargo de Vice-Coordenadora Nacional da CONAP.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 210, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 (*)
Altera a Resolução CSMPT nº 195/2022, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Temário
Unificado do Ministério Público do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993,
Considerando o relatório da Comissão Permanente do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho constante no Procedimento de Gestão Administrativa PGEA nº
20.02.00001.006348/2023-03, que demonstra a necessidade de adaptação dos temas do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho, aprovado pela Resolução CSMPT nº 195/2022,
e a correção de erros materiais indicados, resolve:
Art. 1º Aprovar as adaptações indicadas pela Comissão Permanente do Temário Unificado na Resolução CSMPT nº 195/2022, observado o texto corrido anexo, com as notas
explicativas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Secretário
MARIA APARECIDA GUGEL
Conselheira
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
EDELAMARE BARBOSA MELO
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO
Conselheiro
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Conselheiro
ADRIANA SILVEIRA MACHADO
Conselheira
ANEXO
. ÁREA TEMÁTICA 1
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
. 1.1. ACIDENTE DO TRABALHO
. 1.1.1. Acidente típico ou por equiparação
. 1.1.2. Doença profissional ou do trabalho
. 1.1.3. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
1.1.4. Notificação ao Sistema Nacional de Agravos (SINAN)
. 1.2. PROGRAMAS E ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
. 1.2.1. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
. 1.2.2. PCA - Programa de Conservação Auditiva
. 1.2.3. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
. 1.2.3.1. Exames médicos
. 1.2.3.2. Outras matérias ligadas ao PCMSO (campo de especificação obrigatória)
. 1.2.4. PPR - Programa de Proteção Respiratória
. 1.2.5. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
. 1.2.5.1. EPI e EPC - Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva
. 1.2.5.2. Outras matérias ligadas ao PGR (campo de especificação obrigatória)
. 1.2.6. SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
. 1.2.7. Outros programas e órgãos de proteção à saúde e segurança no trabalho (campo de especificação obrigatória)
. 1.3. CONDIÇÕES DE TRABALHO
. 1.3.1. Atividades e operações insalubres
. 1.3.1.1. Agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins
. 1.3.1.2. Amianto
. 1.3.1.3. Outras atividades e operações insalubres (campo de especificação obrigatória)
. 1.3.2. Atividades e operações penosas
. 1.3.3. Atividades e operações perigosas
. 1.3.3.1. Explosivos
. 1.3.3.2. Eletricidade
. 1.3.3.3. Segurança Pessoal e Patrimonial
. 1.3.3.4. Trabalho em Motocicleta
. 1.3.3.5. Inflamáveis e Combustíveis
. 1.3.3.6. Outras atividades e operações perigosas (campo de especificação obrigatória)
. 1.3.4. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
. 1.3.5. Ergonomia
. 1.3.6. Saúde mental no trabalho
. 1.3.7. Altura
. 1.3.8. Espaços Confinados
. 1.3.9. Céu Aberto
. 1.4. INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, RESÍDUOS, SINALIZAÇÃO, TRANSPORTE,
EMBARGO E INTERDIÇÃO
. 1.4.1. Caldeiras e vasos de pressão
. 1.4.2. Edificações
. 1.4.3. Embargo ou interdição
. 1.4.4. Fornos
. 1.4.5. Instalações elétricas
. 1.4.6. Máquinas e equipamentos
. 1.4.7. Proteção contra assalto
. 1.4.8. Proteção contra incêndio
. 1.4.9. Resíduos industriais
. 1.4.10. Sinalização de segurança
. 1.4.11. Transporte de trabalhadore(a)s
. 1.4.12. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

                            

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