DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº606/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Évna América de Aquino Leitão Paixão
1983401-8
PCCE
Membro
Lorena Magalhães Paiva
4050001-4
PCCE
Membro
Juliana Fernandes Tavares Aquino
3012130-9
PCCE
Membro
Rudson de Oliveira Rocha
3000259-8
SSPDS
Membro
Fábio Torres Vieira
3001214-3
AESP
Membro
João Parente de Oliveira Maciel
6002701-3
SEPLAG
Membro
Marcus Vinicius de Souza Dionizio
3004371-5
SEPLAG
Membro
Antônio Carlos Aragão Filho
3000014-5
PGE
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº110/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2023, 25 DE OUTUBRO DE 2023
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Rosângela Araújo da Silva
Especialista
40,00
Curso Licitações e Contratos : Teoria e Prática
à Luz da Lei nº 14.133/2021 - Turma 04
02 a 06 de outubro de
2023 das 8h00 as 12h00
20 h/a
R$ 800.00
*** *** ***
PORTARIA Nº111/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2023, 25 DE OUTUBRO DE 2023
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Antônio Edson Ribeiro de Almada
Especialista
40,00
Licitações e Contratos : Teoria e Prática à
Luz da Lei nº 14.133/2021 - Turma 01
03 a 07 de julho de 2023
das 8h00 as 12h00
20 h/a
R$ 800.00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº078/2023. - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por força do Art. 4º da Lei nº16.530/2018 e Art. 5º do Decreto nº33.198/2019; CONSIDERANDO: Os preceitos
normativos tratados no âmbito do artigo 37 da Constituição Federal; do artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará; bem como, da Lei Federal nº12.527,
de 18 de novembro de 2011 e Lei Estadual nº15.175, de 28 de junho de 2012; A preponderância da sociedade (usuários e público em geral) atuando, no âmbito
do controle social atinente à condução da coisa pública, integrada a importância de publicar e divulgar com a devida transparência a política de comunicação
do Issec; A relevância de instituir a comunicação institucional desta Autarquia, visando disseminar a cultura da transparência, certificações e melhorias de
macroprocessos vinculados à Governança de Gestão desta entidade, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Política de Comunicação do Instituto de Saúde dos
Servidores do Estado do Ceará (Issec), estabelecendo as diretrizes, os objetivos, as atribuições e responsabilidades, e a abrangência, premissas relacionadas
à comunicação institucional; Art. 2º. A Política de Comunicação do Issec será praticada com a finalidade de buscar uma comunicação efetiva, estratégica e
cidadã, desenvolvendo uma comunicação institucional eficiente e eficaz embasada no processo de comunicação interna (servidores e colaboradores), e de
comunicação no âmbito externo com a sociedade (usuários do Issec e público em geral); Art. 3º. Os preceitos desta Política de Comunicação estão amparados,
também, nos instrumentos legais e normativos: I - Lei Estadual nº18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades
da administração direta e indireta do Estado do Ceará; II - Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará. Art. 4º. A Política de Comunicação
do Issec é constituída pelas seguintes diretrizes: I - Estabelece como diretriz fundamental a utilização da Linguagem Simples, Técnica de Redação Aplicada,
para tornar a comunicação mais clara, inclusiva e acessível; II - Qualidade e segurança da informação para manter a credibilidade e confiabilidade das infor-
mações comunicadas pelo Issec; III - Utilização adequada da marca do Issec e identidade visual do Governo do Estado; IV - Utilização, pelos operadores
de comunicação do Issec, do manual de redação para atividades de imprensa do Governo do Ceará, e normativos correlatos. Art. 5º. Os objetivos da Política
de Comunicação do Issec, são os seguintes: I - Promover uma comunicação cidadã, principalmente, junto aos usuários; II - Definir diretrizes que devem ser
adotadas pelos operadores de comunicação do Issec, na comunicação interna e externa; III - Estabelecer uma comunicação institucional compreensível e clara,
em todos os formatos, seja escrito ou áudio visual, e canais de comunicação, físicos ou digitais; IV - Buscar a padronização e uniformização da linguagem
visual e escrita desta Autarquia. Art. 6º. A implementação da Política de Comunicação do Issec, gera responsabilidades compartilhadas, solidárias e recíprocas
desde a direção superior, órgãos de assessoramento, execução programática e execução instrumental, conforme estabelecida no artigo 4º do Decreto nº33.198,
de 05 de agosto de 2019, gestores de todos os níveis, servidores e colaboradores: § 1º Compete à Direção Superior aprovar a comunicação, em todos os
formatos, seja escrito ou áudio visual, e canais de comunicação, físicos ou digitais; § 2º Compete ao Comitê Executivo (Art. 35 - Decreto nº33.198/2019),
monitorar a Política de Comunicação do Issec; § 3º Os operadores das atividades de comunicação ficam lotados e subordinados ao Gabinete da Superinten-
dência, devendo elaborar, implementar, disseminar e disponibilizar material necessário para comunicação institucional do Issec; § 4º Compete aos servidores
e colaboradores, conhecer e fazer cumprir as orientações estabelidas nesta política. Art. 7º. A Política de Comunicação do Issec abrange todos os servidores
e colaboradores que integram esta Autarquia; Art. 8º. Esta Política de Comunicação deve ser revisada e atualizada conforme necessidade institucional; Art.
9º. Os casos não previstos nesta portaria serão dirimidos pelo Comitê Executivo do ISSEC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. INSTITUTO DE SAÚDE
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
CONTRATO Nº071/2023 IG Nº1290756
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ
nº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a Empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na Praça da
Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP nº60.135-690, inscrita no CNPJ sob o nº06.980.064/0001-82, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. Filipe Pontes Domingues, e pelo Sr. Augusto César Ribeiro Maciel, RESOLVEM
firmar o presente Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003736/2023-98. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº2022/0038/SEPLAG e seus anexos e Ata de Registro de Preços
nº2023/09557, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Consumo – Gás de cozinha, com botijões e cilindros em comodato,
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