DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da contratada. VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 236.266,57 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos
e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº10.192/2001. Será adotado para fins de
reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
orçamentários:47100001.08.122.211.20826.03.339030.1.5009100000.0 47100001.12.363.442.11193.03.339030.1.7619100000.0 47100003.11.334.361.20
613.03.339030.1.5009100000.0 47100013.08.244.123.10947.03.339030.1.7619100000.0 47100013.08.123.123.21308.03.339030.1.5009100000.0 472000
02.08.242.122.11040.03.339030.1.7619100000.0 47200002.08.241.122.11038.03.339030.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.1.5009
100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20529.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11032.
03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11001.03.339030.1.7619100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência e
de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação no diário Oficial. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de outubro de 2023; Sandro
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS, Filipe Pontes Domingues - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e Augusto César
Ribeiro Maciel - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº106/2023 IG Nº1287852
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Jaquim
Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ATTACK SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 38.476.071/0001-
38, com sede na Rua Monsenhor Otávio de Castro, 420, Fátima, CEP 600150-150, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr.
Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo, com fulcro no NUP 47001.008055/2023-16 e na Dispensa de Licitação nº31/2023, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará, no dia 23 de outubro de 2023, página 127, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada
a celebração do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº31/2023, os preceitos do
direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Vigilância na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, de acordo com a Dispensa de
Licitação nº01/2023, e a proposta da CONTRATADA. VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor mensal de R$ 67.378,36 (sessenta e sete mil, trezentos
e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), totalizando o valor global de R$ 404.270,16 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e dezesseis
centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 47100001.08.122.211.20826.03.339
034.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.122.21
1.20826.03.339037.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua
publicação no Diário Oficial do Estado. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante
aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo - ATTACK SEGURANÇA LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ERRATA
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, vem por meio deste, fazer a seguinte errata ao EDITAL Nº13/2023 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO
DE ARTESÃOS E ENTIDADES DE PRODUÇÃO ARTESANAL - 2023-2, para fins de comercialização da produção de artesanato, da Coordenadoria de
Desenvolvimento do Artesanato / CEART, PROCESSO NUP: 47001.007907/2023-58. ONDE SE LÊ: 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.3. O
resultado final será divulgado em 25 de outubro de 2023 no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). LEIA-SE: 7. DA ANÁLISE DA DOCUMEN-
TAÇÃO 7.3. O resultado final será divulgado em 31 de outubro de 2023 no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Ticianne Sousa Gomes Fontenele Presidente da Comissão Técnica do Edital Nº13/2023 - Credenciamento Público de Artesãos e Entidades de Produção
Artesanal – 2023.2. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº10226168/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais,
e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230003 SPS, obje-
tivando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de gás de cozinha, botijão P-13, em forma de Vale-Gás, vem ratificar a licitação para que
produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora do lote 01, no valor de R$ 92.460.000,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos
e sessenta mil reais). Fortaleza, 27 de outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da
Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº035/2023 – CEDI-CE.
DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENVIO DE CARTAS DE DESTINAÇÃO.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851
de 14 de setembro de 2015, em consonância com o art. 6º da Lei Federal nº8.842, tendo em vista os dispostos nas leis Federal nº13.019, de 31 de julho de
2014, Lei Complementar Nº153, de 04 de setembro de 2015 e na Resolução Nº005/2019, e conforme deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária Nº232
realizada em 15 de setembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º - Fixar prazos para que as instituições beneficiadas com destinações e/ou doações realizadas através de depósitos efetuados no Fundo Estadual
do Idoso do Ceará - FEICE comprovem-nas, apresentando ao Fundo as respectivas cartas de destinação firmadas pelos destinadores, de acordo com o que
se estabelece a seguir:
I - Os valores depositados até a data da publicação desta resolução terão o prazo de 180 dias corridos para entregar as cartas de destinação do projeto
a ser beneficiado;
II - Os valores depositados após a data da publicação desta resolução terão o prazo de 180 dias corridos para o envio das cartas de destinação do
projeto a ser beneficiado.
Art. 2º - Determinar que os recursos contabilizados para o FEICE, sem destinação explícita e não observando os prazos estabelecidos nesta resolução,
sejam considerados recursos remanescentes, a serem aplicados em ações da política estadual para a pessoa idosa, mediante edital a ser publicado por este
Conselho.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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