DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente
e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente no formato PDF.
7.2.1.6. Serão eliminados, os participantes que não anexarem nenhuma documentação comprobatória de sua pontuação ou quando a documentação
apresentada não corresponder aos requisitos do(s) item(s), resultando em nota 0,0 (zero) neste procedimento.
7.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
7.2.2.1. Este segundo procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste o tipo
de vínculo, carga horária e atividades desenvolvidas junto às Residências em Saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo com o subitem
7.2.2.5, conforme modelo constante no Anexo V, e submissão de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, conforme modelo no Anexo
VI, em período concomitante ao preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo, como indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.2.2. Os pontos deste segundo procedimento corresponderão a 10% (dez por cento) da nota final.
7.2.2.3. Serão considerados classificados nesse procedimento, os participantes que anexarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade
de Carga horária, de acordo com o modelo dos Anexos V e VI deste Edital, correspondendo a 10,00 (dez) pontos da nota final.
7.2.2.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação dentro da área exclusiva do candidato, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no
máximo 1MB no formato PDF, no campo aberto específico, após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. Em seguida, deverá realizar
o upload da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, anexando 01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF no campo aberto
destinado para este documento.
7.2.2.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas:
a) Residência Médica vinculada aos Hospitais: pelo coordenador de COREME e pelo diretor do Hospital.
b) Residência Médica vinculada à Escola de Saúde Pública do Ceará: pelo coordenador da COREME e pela Gerência de Residência Médica da ESP/CE.
7.2.2.6. O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através
do e-mail editalsupervisores@esp.gov.br, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo
II (Calendário).
7.2.2.7. Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão
estabelecido no modelo apresentado nos Anexos V e VI deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e/ou Declaração de
Disponibilidade de Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado ou fora do campo específico para esta finalidade.
7.2.2.8. A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada pelo participante e digitalizada.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando
o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, conside-
rando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
N1D = (N1P x 9)
II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento:
N2D = (N2P x 1)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1P: nota do primeiro procedimento;
N2P: nota do segundo procedimento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação e da
Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital.
7.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo
aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 e observado no subitem 2.2. Não
haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como,
não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento.
7.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automa-
ticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF,
para que seja submetido à análise.
8.2.2. O participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
8.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.
8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as
seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
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