DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão
das demandas.
11.3.1 . No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção.
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a
Gerência de Residência Médica (GREMED).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 24 de outubro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA
PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
ESP/CE -CIRURGIA
GERAL
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática,
desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo
com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/
CE-OBSTETRÍCIA
E GINECOLOGIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) em Obstetrícia e Ginecologia, ou especialização em
Obstetrícia e Ginecologia e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática,
desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo
com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- MEDICINA
DE EMERGÊNCIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Medicina de Emergência, ou especialização em Medicina
de Emergência e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática,
desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo
com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- MEDICINA
DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Medicina de Família e Comunidade ou especialização em Medicina
de Família e Comunidade e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática,
desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo
com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- PEDIATRIA
(campo de prática
ambulatório ou
UTI Pediátrica)
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Pediatria e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática
de pediatria ambulatorial ou UTI Pediátrica, desde que distribuída de segunda a sexta-feira
em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de atuação em
campo de prática conforme perfil por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ÁREA DE ATUAÇÃO II: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO SOBRAL
PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
HRN- CLÍNICA
MÉDICA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica ou
Geriatria ou Neurologia ou ter título de especialista em Clínica Médica
ou Medicina de Família e Comunidade ou Geriatria reconhecido pela
respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter
disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional Norte, desde que
distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a
Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital.
HRN- PEDIATRIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Pediatria ou ter título de especialista em Pediatria reconhecido pela
respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter
disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional Norte, desde que
distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a
Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital.
HRN-MEDICINA
INTENSIVA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou título de
especialista em Clínica Médica ou Terapia Intensiva reconhecido pela
respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter
disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais nos campos de prática do Programa, desde
que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a
Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital.
ÁREA DE ATUAÇÃO III: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO QUIXERAMOBIM
PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
HRSC- CLÍNICA
MÉDICA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica
ou Geriatria ou Neurologia ou Medicina de Família e Comunidade
ou ter título de especialista em Clínica Médica ou Medicina de
Família e Comunidade ou Geriatria ou Neurologia, reconhecido pela
respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Sertão
Central (HRSC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no
Hospital Regional do Sertão Central, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em
horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela
COREME do Hospital Regional do Sertão Central e pelo diretor do hospital.
HRSC- MEDICINA
INTENSIVA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou título de
especialista em Clínica Médica ou Terapia Intensiva reconhecido pela
respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Sertão
Central (HRSC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no
Hospital Regional do Sertão Central, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em
horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela
COREME do Hospital Regional do Sertão Central e pelo diretor do hospital.
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: RESIDÊNCIA MÉDICA – MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE
PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
HRC- CIRURGIA
GERAL-
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Cariri
(HRC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de
prática do programa, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos;
-Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida
pela COREME do Hospital Regional do Cariri (HRC) e pelo diretor do hospital.
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