DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Pessoas Jurídicas (CNPJ), devidamente atualizada ou equivalente; (Habilitação e Classificação) 5.3. Cópia do RG, CNH ou PASSAPORTE do sócio ou do
procurador responsável pela empresa; (Habilitação) 5.2. Certidão de regularidade fiscal; 5.3. Documentos que comprovem a sede da empresa no estado do
Ceará; (Classificação) 5.4. Documentação que comprove o tempo de atuação no mercado; (Classificação) 5.5. Portfólio de serviços; (Classificação) 5.6.
Certificações; (Classificação) 5.7. Lista de clientes e parceiros, destacando os serviços prestados; 5.8. Declaração de atuação nos temas prioritários do Estado.
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. O recebimento da documentação ocorrerá a partir do primeiro dia útil após a data da publicação deste
instrumento em Diário Oficial do Estado, por meio virtual, através do endereço eletrônico: sde@sde.ce.gov.br 6.2. Serão aceitas até 10 (dez) dias corridos
após a data da publicação deste instrumento em Diário Oficial, encerrando-se às 17h00m (horário de Brasília). 6.2. A documentação deve estar identificada,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo representante legal da empresa. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As empresas interessadas deverão
enviar todos os documentos comprobatórios, juntamente com uma carta de intenção, para o e-mail: sde@sde.ce.gov.br 7.2. O prazo para inscrições é até o
dia 06 de novembro de 2023, até às 17h. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Somente poderá participar desta seleção empresa especializada
no ramo do objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no item 5 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 8.2. Não poderão
participar deste credenciamento: Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou
indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou punidas com a suspensão temporária para contratar com a administração pública. 8.3. A
participação neste chamamento público implica na aceitação plena e irrevogável de suas normas. 9. DOS DIREITOS E DEVERES 9.1 DIREITOS DA SDE:
a) Receber a documentação e as propostas em conformidade com as disposições deste Edital; b) Solicitar informações adicionais ou esclarecimentos relativos
aos documentos apresentados; c) Cancelar ou anular este Chamamento Público por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização
ou reclamação de qualquer natureza. 9.2 OBRIGAÇÕES DA SDE: a) Promover e realizar o evento conforme as especificações e prazos definidos neste
Chamamento Público; b) Avaliar as propostas recebidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; c) Notificar as empresas selecionadas e publicar
o resultado final do processo de seleção. 9.3 DIREITOS DAS EMPRESAS CREDENCIADAS: a) Receber tratamento isonômico em todas as fases do
processo de seleção; b) Obter informações e esclarecimentos relacionados ao processo de seleção, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos neste
Edital. 9.4 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS: a) Cumprir todos os requisitos e prazos estipulados neste Chamamento Público; b) Parti-
cipar das reuniões e demais atividades previstas no cronograma do evento, caso seja definido; c) Apresentar toda a documentação ordinária para habilitação
e classificação, conforme especificado neste Edital; d) Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação aplicáveis na seleção. 10. CRONOGRAMA 26/10 Publicação da Chamada Pública para Seleção de Empresas
Âncoras 27/11 a 06/11 Prazo para INSCRIÇÃO com envio do Formulário: https://forms.gle/qKpwzJsEYgb6HvD69 e com documentação comprobatória
dos critérios de seleção até às 17h. 08/11 Divulgação do resultado preliminar 09/11 a 10/11 Prazo para recurso 14/11 Divulgação do resultado final 15/11 a
17/11 Envio do material que será utilizado na rodada para aprovação da SDE e envio das logomarcas das empresas âncoras para utilização em material de
divulgação. 20/11 Encontro com os finalistas para apresentação da programação e sorteio da ordem dos pitchs no horário definido pela SDE. 23/11 Segundo
dia da Rodada de Negócios de Logística. 10.1. O Cronograma entra em vigor a partir da data de publicação do edital. 10.2. A data da pré-rodada poderá
mudar em caso de necessidade da Administração Pública, devendo esta informar a todos os participantes com antecedência mínima de 48h. 11. SELEÇÃO
11.1. A comissão avaliadora da Secretaria do Desenvolvimento Econômico de editais no âmbito da Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação
avaliará com base nos critérios deste edital todas as candidaturas e divulgará o resultado final, no site oficial da SDE (https://www.sde.ce.gov.br/), das
empresas selecionadas até o dia 14 de novembro de 2023. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A SDE utilizará como meios de comunicação exclusivos o e-mail
para o endereço eletrônico sde@sde.ce.gov.br e o telefone (85)3108-1039. Quaisquer dúvidas sobre este chamamento deverão ser encaminhadas os mesmos.
12.2. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações do edital no site institucional da SDE. 12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela
equipe técnica da Secretaria Executiva do Comércio, Serviços e Inovação da SDE. Fortaleza, 24 de outubro de 2023. George Dantas Paiva Secretário de
Planejamento e Gestão Interna Fábio Ferreira Feijó Secretário Executivo de Comércio Serviços e Inovação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital,
na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.002249/2023-51 e
do Parecer Jurídico nº 304/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL,
concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdivino nº 150, na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, doravante denominada DISTRIBUIDORA, referente à fatura do período de 01 a 30 de setembro
de 2023, totalizando valor líquido de R$ 5.544,56 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), e deve correr pelas seguintes
dotações orçamentárias: 56200006.20.122.211.20829.15.339093.1.7531200070.1.2.01 - 874026 e 56200006.20.122.211.20829.15.339093.1.5009100000
.0.2.01 - 1198 Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo
sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº149/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
CEARÁ S.A. - ADECE, o colaborador FELIPE LIMA TORQUATO, matrícula 30000048, Símbolo ADECE III, na função de GERENTE DE CONTROLE
DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, integrante da Estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR a GERENTE DE CÂMARAS PRODUTIVAS
E EVENTOS, em virtude de suas férias, no período de 06 a 15 de novembro de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2022
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906;
IV - CONTRATADA: DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia BR-116, km 10, número 10.001,
bairro Parque Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60824-115; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade
ao art. 71, 72 e 81, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade
a mudança do índice usado para cálculo de reajustamento contratual Serviços Técnicos – 1006996, coluna 68ª, constante na revista “CONJUNTURA
ECONÔMICA”, editada pela Fundação Getúlio Vargas, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), uma vez que houve a descontinuação do
índice previsto contratualmente, não sendo possível aplicá-lo no contrato. Os preços do Contrato nº 56/2022 ficam reajustados em 3,1615%, correspondente
à variação do IPCA referente ao período compreendido entre julho de 2022 (mês do aniversário da proposta) e junho de 2023 (mês anterior ao aniversário da
proposta). O presente Termo tem por finalidade a renovação dos prazos contratuais de vigência por mais 420 (quatrocentos e vinte) dias e prazo de execução
por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: O percentual aplicado com base no índice gera um aporte ao contrato no valor de R$ 22.690,12 (vinte e
dois mil, seiscentos e noventa reais e doze centavos), passando o valor global de R$ 717.701,00 (setecentos e dezessete mil e setecentos e um reais) para R$
740.391,12 (setecentos e quarenta mil, trezentos e noventa e um reais e doze centavos), com vigência a partir de julho de 2023; X - DA VIGÊNCIA: vigência
contada a partir do dia 06 de setembro de 2023 a 29 de outubro de 2024, e a execução contada a partir do dia 01 de outubro de 2023 a 30 de setembro de
2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados
pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp,
Fabio Abreu Freitas de Souza e Luiz Antonio Trotta Miranda.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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