DOE 31/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº204  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA CC 2665/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 
7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a)  servidor(a)GLEI-
CIANNE SAMPAIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento em  comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), 
Novo Oriente- EEMTI Coelho Mascarenhas (Nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura  Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
 Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 2666/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ANA CLAUDIA VIEIRA  LIMA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar,  símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Mombaça - EEEP Professor Plácido Aderaldo  
Castelo, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
 Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 2668/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto  no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e  no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a)  servidor(a)SHEYLA 
SOCORRO SALES GAMA SECUNDINO, ocupante do cargo de  provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício  
no(a), Fortaleza - R4 - EEEP Leonel de Moura Brizola , unidade administrativa integrante  da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
 Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/10945
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230013
PROCESSO Nº03001603/2023 - 08402550/2023
Aos 24 dias do mês de OUTUBRO de 2023 , na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20230013 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/10/2023, 
às fls 09, do Processos nº 03001603/2023 - 08402550/2023, que vai assinada pela titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, gestor(a) do Registro de 
Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20230013 • 
Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições e montagem para composição de parques 
infantis visando equipar os Centros de Educação Infantil – CEIS e Escolas da Rede Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230013 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 03001603/2023.. Subcláusula Única – Este 
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a 
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro 
de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se 
este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste 
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E 
de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e 
entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do 
detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados 
a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu trans-
curso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade 
reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, 
as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. 
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos 
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante 
o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes 
de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabili-
zando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de 
Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA 
REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos 
previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos 
previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços regis-
trados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 
32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços 
serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso 
o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, 
terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades 
participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos 
incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito 
às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a 
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo 
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá 
a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o 
fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e 
contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos 
para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, 
encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município 
da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, 
os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatá-

                            

Fechar