DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1001.08.122.0007.2.107
–
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A
ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMILIA EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO
DE ARATUBA/CE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 05 de Abril de 2024;
CONTRATADO: PEDRO GOMES LEÃO - CPF nº 384.733.483-20
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY
GOMES SANTOS - CPF Nº 020.266.153-90
VALOR MENSAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
VALOR GLOBAL: R$: 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS
REAIS)
ARATUBA/CE, 05 de Outubro de 2023
FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8060A4A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°. 061/2023
LEI N°. 061/2023
ARNEIROZ – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS UNIDADES GESTORAS E
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO
DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam instituídas as unidades gestoras, composta pelas
unidades orçamentárias, todas listadas abaixo, subordinadas as
secretarias municipais na forma estruturada adiante:
I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE:
a. Unidade Gestora – 02 – Secretária de Administração e Transporte;
a. 1. Unidades Orçamentárias:
a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice;
a.1.2. 0303 Procuradoria Geral do Município;
a.1.3. 0404 Secretaria Municipal de Finanças;
a.1.4. 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte;
a.1.5. 0808 Secretaria de Cultura e Turismo;
a.1.6. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto;
a.1.7. 9999 Reserva de Contingência.
a.1.8. 1601 Órgão Central do Controle Interno
II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
a. Unidade Gestora - 03 - Secretaria de Educação;
a.1. Unidades Orçamentárias:
a.1.1. 0909 Secretaria de Educação;
a.1.2. 1010 Fundo Municipal de Educação;
III - SECRETARIA DE SAÚDE:
a. Unidade Gestora - 04 - Secretaria de Saúde;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 1111 Secretaria de Saúde;
b. Unidade Orçamentária:
b.1.1. 1212 Fundo Municipal de Saúde;
IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 1313 Secretaria de Assistência Social;
b. Unidade Orçamentária:
b.1.1. 1414 Fundo Municipal de Assistência Social;
V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS:
a. Unidade Gestora - 06 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA
E RECURSOS HIDRICOS
a. Unidade Gestora - 07 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e
Recursos Hídricos
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos
Hídricos;
a.1.2. 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente;
a.1.3. 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente;
a. 1.4. 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção
Animal
Parágrafo Primeiro: Aos responsáveis pelas secretarias apontadas
acima compete ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar
conta corrente, das respectivas unidades gestoras e unidades
orçamentarias vinculadas a secretaria, podendo praticar todos os atos
pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
Parágrafo Segundo: É facultado aos secretários municipais delegar a
competência prevista no parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retrativos a 1º de setembro de 2023.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
OUTUBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
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