DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:C8E5D4B8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°. 062/2023
LEI N°. 062/2023
ARNEIROZ-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1° Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de
R$ 45.980,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais),
com a seguinte classificação a seguir:
MANUTENÇÃO – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
ÓRGÃO:
19
-
SECRETARIA
DO
MEIO
AMBIENTE,
SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 – SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
FUNÇÃO: 18 – GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
PROGRAMA: 0340 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJETO: 2066 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO
ANIMAL
Dotação orçamentária: 18.541.0340.2066
Natureza
da
despesa:
3.1.90.11.00
(VENCIMENTOS
E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL)
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Natureza da despesa: 3.1.90.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS)
R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais)
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO
10.302.0176.2.013 (3.1.90.13.00)
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 45.980,00
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
às presentes despesas.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retrativos a 1º de setembro de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
OUTUBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:565D2D78
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 064/2023
LEI Nº 064/2023
ARNEIROZ-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
QUE SE INICIA NA RUA JOÃO ELDIR LEAL
MENDONÇA E PASSA AO LADO DA ESCOLA
MARIA DOLORES PETROLA, ENCERRANDO-
SE NA RUA SEBASTIÃO VALDIR BEZERRA,
NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. – Fica denominado de Maria Iolita Petrola Bastos a Rua que
se inicia na Rua João Eldir Leal Mendonça e passa ao lado da Escola
Maria Dolores Petrola, encerrando-se na Rua Sebastião Valdir
Bezerra, na sede deste município.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida
denominação.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
OUTUBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:E9637086
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 065/2023
LEI Nº 065/2023
ARNEIROZ – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DA
TRAVESSA QUE CRUZA AS RUAS ALFREDO
BEZERRA
E
MONSENHOR
ODORICO
ANDRADE, NO BAIRRO JOSÉ BASTOS DE
OLIVEIRA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. – Fica denominado de Maria Imêlda Petrola Bastos a
Travessa que cruza as Ruas Alfredo Bezerra e Monsenhor
Odorico Andrade, no Bairro José Bastos de Oliveira, na sede deste
município.
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