DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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217,94m
até
o
vértice
IRAR-P-0014,
de
coordenadas
N
9.236.710,39m e E 404.505,56m; deste segue com azimute de
322°17'21" por uma distância de 122,27m até o vértice IRAR-P-
0015, de coordenadas N 9.236.807,12m e E 404.430,76m; deste
segue com azimute de 337°31'09" por uma distância de 278,25m até o
vértice IRAR-P-0016, de coordenadas N 9.237.064,22m e E
404.324,37m; deste segue com azimute de 282°33'20" por uma
distância de 234,46m até o vértice IRAR-P-0017, de coordenadas N
9.237.115,19m e E 404.095,51m; deste segue com azimute de
294°00'10" por uma distância de 141,28m até o vértice IRAR-P-
0018, de coordenadas N 9.237.172,66m e E 403.966,45m; deste
segue com azimute de 28°07'45" por uma distância de 87,38m até o
vértice IRAR-P-0019, de coordenadas N 9.237.249,72m e E
404.007,65m; deste segue com azimute de 49°14'38" por uma
distância de 99,99m até o vértice IRAR-P-0020, de coordenadas N
9.237.315,00m e E 404.083,39m; deste segue com azimute de
341°58'51" por uma distância de 209,84m até o vértice IRAR-P-
0021, de coordenadas N 9.237.514,55m e E 404.018,48m; deste
segue com azimute de 7°49'02" por uma distância de 79,50m até o
vértice IRAR-P-0022, de coordenadas N 9.237.593,31m e E
404.029,30m; deste segue com azimute de 82°43'35" por uma
distância de 81,06m até o vértice IRAR-P-0023, de coordenadas N
9.237.603,58m e E 404.109,70m; deste segue com azimute de
341°26'07" por uma distância de 216,65m até o vértice IRAR-P-
0024, de coordenadas N 9.237.808,95m e E 404.040,73m; deste
segue com azimute 48°35'21" por uma distância de 241,71m até o
vértice IRAR-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de
3.650,35 m”.
Art. 3º. Os memoriais descritos das áreas alteradas e suas poligonais
seguem em anexo, sendo parte integrante desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil
e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:5753E7F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 147, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA
03 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro (quinta feira) é feriado
alusivo ao dia de finados;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia
03 de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;DECRETA:
Art. 1º.Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia03de
novembro de 2023para os servidores públicos da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único. Na data prevista no caput do art. 1º, não haverá
interrupção de funcionamento na Secretaria Municipal de Educação e
nas escolas públicas municipais que terão expediente letivo normal.
Art. 2º.Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente
assegurados o funcionamento dos serviçosessenciais, como os
atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, serviço de
abastecimento de água e outros a critério do gestor de cada pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:391941CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE
NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 181 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO
DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o próximo dia 03 de novembro (sexta-feira)
do corrente ano, em alusão ao dia de finados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de
novembro de 2023 (sexta-feira), para os servidores/empregados dos
órgãos e entidades da Administração Pública do Município de
Banabuiú, em homegem aos entes queridos que partiram para a
eternidade.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água;
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e
emergência;
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias ou Fundações Públicas
instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 31
dias do mês de outubro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:D79043DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
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