DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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Art. 2° Redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de todos os
contratos de terceirização de mão de obra, seja através de empresa,
cooperativas, ou qualquer empresa privada com ou sem fins
lucrativos.
Art. 3º Fica reduzido em, no mínimo, 20% (vinte por cento) todos os
contratos de assessorias e prestação de serviços até 31 de dezembro do
corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça
a normalidade de suas finanças.
Art. 4º Fica estabelecido como meta a todas as secretarias e órgãos do
Governo Municipal, a redução de 25% dos gastos com telefonia, água,
energia, combustível, material de consumo e expediente, e demais
despesas de custeio não inclusas nos artigos anteriores.
Parágrafo Único. É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo apresentar
proposta de edição de norma ou adotar providência que sobreleve as
despesas do Município relativamente a gastos com pessoal, incluindo-
se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e
subsídios, ou qualquer situação que acarrete aumento de despesas
financeiras ou eleve o percentual com gasto de pessoal, enquanto não
forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao
prudencial, assim definido pela LC nº 101/2000.
Art. 5° Fica suspenso o pagamento de diárias, gratificações de
natureza relevante, ajuda de custo, concessão e pagamento de licença
prêmio, abono de férias e demais vantagens de cunho temporário e
não incorporáveis.
§1º As diárias, quando necessárias ao exercício do cargo, poderão ser
pagas, desde que motivadas em casos de excepcional necessidade.
§2º A suspensão a que se refere o caput será mantida até 31 de
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até que o
município restabeleça a normalidade de suas finanças.
Art. 6° Outras medidas que se fizerem necessárias poderão ser
tomadas até que o Município consiga equacionar sua situação
financeira e reduzir o gasto de pessoal para dentro dos limites
impostos pela legislação.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir da 01 de
novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de
outubro de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:C6D4D0EE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE
2023
CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO,
A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- EDIÇÃO 2023, A SER REALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da
Lei Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº. 11.697, de 11 de setembro
de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência
Nacional de Educação - CONAE, edição 2024, com o tema: Plano
Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a
garantia da educação como direito humano, com justiça social e
desenvolvimento socioambiental sustentável;
CONSIDERANDO, a construção do Plano Municipal de Educação
(PME) para a próxima década (2024/ 2034);
CONSIDERANDO, a realização da Conferência Municipal de
Educação de Icapuí-CE;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência
Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023, a ser realizada no dia 1º
de novembro de 2023, às 7h:30min, de modo presencial, nas
instalações
do
Auditório
da
Escola
Estadual
de
Ensino
Profissionalizante Professor Jaime da Cunha Rebouças, tendo como
tema central: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034:
POLÍTICA DE ESTADO PARA GARANTIA DA EDUCAÇÃO
COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO
SOCIOAMBIENTAL
SUSTENTÁVEL”; e seus eixos:
Eixo I- O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação
(SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais,
em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II- A garantia do direito de todas as pessoas à educação de
qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os
níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III- Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade:
equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos
e combate às diferentes e novas formas de desigualdade,
discriminação e violência;
Eixo
IV-
Gestão
Democrática
e
educação
de
qualidade:
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de
controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V- Valorização de profissionais da educação: garantia do direito
à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e
carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;
Eixo VI -Financiamento público da educação pública, com controle
social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da
educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII- Educação comprometida com a justiça social, a proteção da
biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a
garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das
desigualdades e da pobreza.
Art. 2º O Fórum Municipal da Educação (FME), em ação conjunta
com a Secretaria Municipal da Educação, são os responsáveis pela
implementação, articulação, coordenação e desenvolvimento da
Conferência Municipal da Educação, garantindo a discussão, de forma
articulada com o Documento Orientador da Conferência Nacional de
Educação – Edição 2024.
Art. 3º - A Comissão Geral tem natureza operacional, sendo orientada
e devendo submeter suas proposições ao Pleno do Fórum para
apreciação e aprovação, tendo como suas atribuições:
Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias
à realização da Conferência Municipal da Educação – Icapuí –
CE/2023, EXTRAORDINÁRIA;
Apoiar na execução das atividades administrativas, necessárias a
realização da Conferência Municipal da Educação – Icapuí –
CE/2023;
Programar apresentações culturais durante a Conferência Municipal
da Educação – Icapuí – CE/2023;
Organizar, designar, orientar, acompanhar e supervisionar os
Coordenadores, Mediadores e Relatores dos Grupos de Trabalho por
Eixos e Plenárias;
Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Fórum Estadual de
Educação - CE (FEECE) e à Comissão responsável pela Conferência
Estadual de Educação (COEED) do Ceará, em sistema próprio.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação poderá, a seu critério,
convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam
atividades relacionadas ao tema objeto da Conferência Municipal da
Educação – Icapuí – CE/2023, quando entender relevante para a
consecução de suas finalidades.
Art. 5º - Conferência Municipal da Educação – Icapuí – CE/2023 será
presidida pela Coordenação do Fórum Municipal da Educação.
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