DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do
Direito Humano à Alimentação Adequada.
CAPÍTULO II
DOS
COMPONENTES
MUNICIPAIS
DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),
integrado, no Município de Icapui Estado do Ceará por um conjunto
de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º
11.346 de 15 de setembro de 2006.
Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - O CONSEA de Icapuí, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social;
III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Icapuí.
IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de Icapuí e o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA de Icapuí serão regulamentados
por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação
aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
30 DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:C829BFE1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE
2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDO ser o dia 2 de novembro, de acordo com a Lei n.
662, de 6 de abril de 1949, c/c com a alínea “f” do inciso I do art. 1°
da Lei Municipal n. 864, de 14 de maio de 2021, feriado nacional
alusivo ao Dia de Finados;
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023,
sexta-feira;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Finados;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 3 de
novembro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da
Administração Municipal de Icapuí-CE.
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal.
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na
sexta-feira, dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
30 DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:0EF93821
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 031/2023, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº. 031/2023, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2023.
ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE
CONTROLE DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE
PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 77
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e, por paralelismo, o artigo
84, VI, a, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente,
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;
CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do
FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme publicado
nas mídias escritas e faladas e em próprio comunicado da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite
prudencial fixado pela LC n° 101/2000, bem como o controle das
finanças pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das despesas com pessoal
do Poder Executivo com vistas ao cumprimento da LC n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista na Lei Municipal
n° 870/2021, de 07 de julho de 2021, art. 1°, caput, inciso II, §1º
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas
de custeio e de pessoal, onde deverão ser reduzidas em 20% (vinte por
cento) o valor das Representações e Gratificações por desempenho de
função dos servidores que as percebem, assim como dos Subsídios do
Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e demais agentes ocupantes de
cargos de presidência e direção da administração indireta do
município de Icapuí, nesta compreendidas as suas autarquias e
fundações.
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