DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Ipaumirim, objetivando a participação popular no processo de
elaboração, conforme estabelece o Inc. II do art. 2º c/c o Inc. I do
Parágrafo 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001 e as Resoluções nº 25, de 18 de Março de 2005 e nº 34, de 1º de
Julho de 2005 do Conselho das Cidades, do Plano Diretor Municipal
Participativo (PDMP).
Art. 1º. A 2ª Audiência Pública do PDMP de Ipaumirim (CE) será
realizada no dia 27 de novembro de 2023, às 9 horas, no auditório do
Centro de Treinamento da Secretaria Municipal de Educação de
Ipaumirim/CE, situado na Villa São José nº 9, nesta Cidade.
Parágrafo Único. A 2ª Audiência Pública terá a seguinte pauta:
I. Abertura;
II. Informes gerais sobre o Regimento Interno da Audiência Pública;
III. Reapresentação do Núcleo Gestor;
IV. Apresentação do Diagnóstico Municipal;
V. Manifestação dos Cidadãos credenciados acerca dos temas
apresentados pelos técnicos da CMT Engenharia Ambiental Ltda; e
VI. Encerramento.
Art. 2º. A participação na 2ª Audiência Pública será aberta a todos os
Cidadãos que deverão se identificar e assinar lista de presença, sendo
que os representantes de associação, entidades e instituições deverão
apresentar documento com identificação específica para sua
representação durante a Audiência Pública.
Parágrafo Único. O credenciamento dos participantes interessados em
se manifestarem na Audiência Pública de Diagnóstico será das 8h30
às 9h00.
Art. 3º. A documentação referente ao assunto objeto desta Audiência
Pública ficará disponibilizada no site ipaumirim.ce.gov.br do Poder
Executivo municipal.
Art. 4º. A 2ª Audiência Pública do PDMP de Ipaumirim será realizada
nos termos do Regimento Interno publicado no Diário Oficial do
Município do dia 21 de setembro de 2023.
Ipaumirim,CE 26 de outubro de 2023.
JOSEFA LUCIENE DIAS ROLIM
Secretária de Administração
Portaria nº 197/2021
Publicado por:
José Roberto Candido Peixoto Correia
Código Identificador:95713A49
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO
Pregão Eletrônico de Nº 2023.09.26.02 – Secretaria de Inclusão e
Promoção Social. Objeto: Aquisição de utensílios de Copa e Cozinha,
visando atender as necessidades da Secretaria da Inclusão e Promoção
Social do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: OLIVEIRA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº.
50.166.308/0001-80 com o valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e
seiscentos reais), referente ao Lote 01 e URB COMERCIO DE
ALIMENTOS SERVIÇOS CARNES E FRIOS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o Nº. 19.612.832/0001-97 com o valor global de R$
32.108,88 (trinta e dois mil e cento e oito reais e oitenta e oito
centavos),
referente
aos
Lotes
02
e
03.
Assina
pelas
Contratadas(RESPECTIVMENTE): Felipe Oliveira da Silva e
Claudia Maria Teixeira Braga. CONTRATANTE: Secretaria de
Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba/CE. Assina
pelo Contratante: Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho. Data de
Assinatura do Contrato: 27 de outubro de 2023.
Irauçuba/CE, 27 de outubro de 2023.
JÚLIO CESAR COSTA BRASIL SOBRINHO.
Secretaria de Inclusão e Promoção Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F0311DA1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 056 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA
JOSIANE CARNEIRO BRAGA, matrículas nº 0808440 e nº
0914713 ocupante do cargo público efetivo de Professora do Ensino
Fundamental III – Ref. 12;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA, matrículas nº 0808440 e
nº 0914713, ocupante do cargo público efetivo de Professora do
Ensino Fundamental III – Ref .12 da Secretaria de Administração para
a Secretaria de Governo e Planejamento.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de Novembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de Outubro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário Interino de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D20A67F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2023 JAGUARETAMA/CE, 26 DE
OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2023 Jaguaretama/CE, 26 de outubro
de 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE
EDITAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DO
CONCURSO
PÚBLICO,
NA
FORMA
QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de Edital com a finalidade de realizar o Concurso Público
para os cargos e empregos destinados ao preenchimento das vacâncias
definitivas existentes no quadro efetivo de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
Art. 2º - A realização do Concurso Público tem por finalidade a
regularização e atualização no quadro de servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
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