DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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Prefeitura de Jaguaretama-CE - O Pregoeiro torna público abertura do
Pregão Eletrônico nº 052-2023-PE, cujo objeto: AQUISIÇÃO DE 02
(DOIS) VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA MELHORAR O
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, JUNTO AS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO,
AUXILIAR NO TRANSPORTE DE ALUNOS JUNTO
A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA. O mesmo
ocorrerá no site novobbmnet.com.br com início do acolhimento das
propostas: 01/11/2023 as 08h00min, fim do acolhimento das
propostas: 14/11/2023, as 08h00mim; data de abertura das propostas:
14/11/2023, às 08h05; início de disputa de preços: 14/11/2023, às
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da
licitação,
nos
sites:
https://novobbmnet.com.br,
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas
e
http://www.jaguaretama.ce.gov.br .
Jaguaretama-CE, 31 de Outubro de 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO
Pregoeiro.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:81478A6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL N° 461/2023 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 057/2023, em 26 de setembro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
JARDIM para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita total é estimada no valor de R$ 129.500.000,00
(cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
139.515.600,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
121.267.416,02
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
4.689.000,00
Contribuições
R$
630.000,00
Receita Patrimonial
R$
1.494.000,01
Receita de Serviços
R$
741.000,00
Transferências Correntes
R$
112.957.016,01
Outras Receitas Correntes
R$
756.400,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
18.248.183,98
Operações de Crédito
R$
9.000.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferências de Capital
R$
6.496.866,00
Outras Receitas de Capital
R$
2.749.317,98
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-10.015.600,00
Deduções do FUNDEB
R$
-10.015.600,00
TOTAL ORÇADO
R$
129.500.000,00
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 97.447.991,30 (noventa e sete
milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e
um reais e trinta centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.052.008,70 (trinta
e dois milhões, cinquenta e dois mil, oito reais e setenta centavos).
Art. 5º A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta
por Órgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO
POR
ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
3.771,600,00
-
3.771,600,00
GABINETE DO PREFEITO
1.630.900,00
-
1.630.900,00
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
4.686.900,00
658.800,00
5.345.700,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
5.537.219,02
-
5.537.219,02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 49.889.436,00
-
49.889.436,00
SECRETARIA DE SAÚDE
10.000,00
27.557.000,00
27.567.000,00
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
1.251.200,00
-
1.251.200,00
SECRETARIA
DE
ARTICULAÇÃO POLÍTICA
91.000,00
-
91.000,00
RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
560.000,00
-
560.000,00
SAAEJ – SIST. DE AUT. DE
ÁGUA E ESGOTO J
5.893.200,00
-
5.893.200,00
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
ORÇAMENTO
84.400,00
-
84.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE E DESENV.
SUSTENTÁVEL
2.632.200,00
-
2.621.880,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA,
TURISMO
E
ESPORTE
2.640.416,00
-
2.640.416,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS
18.769.520,28
-
18.769.520,28
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
3.836.208,70
3.836.208,70
T O T A L
97.447.991,30
32.052.008,70
129.500.000,00
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir
Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento.
Parágrafo Único. Para garantia das Operações de Crédito de que trata
este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre
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