DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão,
via DOM.
Cumpra-se.
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a notificação da
empresa para recolher o valor da sanção pecuniária.
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na
dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria
jurídica para os devidos fins.
Meruoca/Ce, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:9F5136E8
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca torna público o
extrato do Quarto Aditivo ao Termo de Fomento resultante do Termo
de
Fomento
nº
001/2021.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Secretaria de Saúde. OBJETO: FIRMA TERMO DE FOMENTO
COM O INSTITUTO COMPARTILHA, COM O SEGUINTE
OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR
OBJETO ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO
MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPIES, O REPASSE DE RECRUSO
PARA APOIO FINANCEIRO AO INSTITURO COMPARTILHA
SAMEAC, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCA
À
SAÚDE,
NA
REESTRUTURAÇÃO
E
AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS EM APOIO AO HOSPITAL
E
À
ATENÇÃO
BÁSICA
DO
MUNCICIPIO,
PARA
DESENVOLVIMENTO
DO
PROJETO
DE
FOMENTO
À
SUSTENTABILIDADE DA SAÚDE PÚBLICA DO MUCICIPIO
DE
MERUOCA
DE
PROPOSIÇÃO
DA
REFERIDA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE
COM O PLANO DE TRABALHO DESTA PARCERIA. O
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ACRESCER:
140.000,00
(cento
e
quarenta
mil
reais).
CONTRATADA:
INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC. ASSINA PELA
CONTRATADA: Maria Heleni Lima da Rocha. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca - CE, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:503435BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 030/2023
DECRETO N° 030/2023 Milagres, CE – 30 de outubro de 2023
APROVA
O
REGIMENTO
INTERNO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE MILAGRES – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos do art. 19, da Lei Municipal nº 1.237, de 27
de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 1.426, de 05 de
julho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Assistência Social de Milagres – Ceará em anexo, que é parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DE OUTUBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MILAGRES – CEARÁ
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas
atribuições legais e promovendo adequações de seu regimento interno
as normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, reger-se-á pelo presente Regimento Interno:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS FINALIDADES
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1. O presente Regimento Interno regula as atividades e
atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do
Município de Milagres, Estado do Ceará, criado pela Lei Municipal nº
1.327/2018, de 27 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal
n° 1.426, de 05 de Julho de 2021, a Lei Federal 8.742/1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS/93 e a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS/2004.
Capítulo II
Das Finalidades
Art. 2. O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante
denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder
normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de
Assistência Social do Município de Milagre/CE, vinculado à
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, de composição
paritária entre governo e sociedade Civil, de caráter permanente, lhe
competindo enquanto órgão:
I - normativo, expedir resoluções definindo e disciplinando a Política
Municipal de Assistência Social;
II - consultivo, emitir pareceres sobre todas as consultas que lhe forem
dirigidas, após aprovação pela plenária;
III - deliberativo, reunir-se em sessões plenárias, decidindo, após
discussão e votação por maioria simples de voto, todas as matérias de
sua competência;
IV - fiscalizador, fiscalizar as instituições registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social;
Parágrafo único: Para fiel cumprimento deste artigo observar-se-á
Lei Municipal nº 1.327/2018, de 27 de Novembro de 2018, artigo 23º
das Competências do CMAS.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Capítulo I
Da Composição
Art.3. O CMAS-Milagres/CE, cujos membros titulares e suplentes
serão indicados pelos Secretários Municipais e nomeados pelo
Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução
por igual período, conforme definido no art. 19° da Lei Municipal nº
1.426/2021, assim discriminados:
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