DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão, 
via DOM. 
Cumpra-se. 
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a notificação da 
empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. 
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na 
dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria 
jurídica para os devidos fins. 
  
Meruoca/Ce, 09 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:9F5136E8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca torna público o 
extrato do Quarto Aditivo ao Termo de Fomento resultante do Termo 
de 
Fomento 
nº 
001/2021. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
Secretaria de Saúde. OBJETO: FIRMA TERMO DE FOMENTO 
COM O INSTITUTO COMPARTILHA, COM O SEGUINTE 
OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR 
OBJETO ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO 
MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPIES, O REPASSE DE RECRUSO 
PARA APOIO FINANCEIRO AO INSTITURO COMPARTILHA 
SAMEAC, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSISTÊNCA 
À 
SAÚDE, 
NA 
REESTRUTURAÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS EM APOIO AO HOSPITAL 
E 
À 
ATENÇÃO 
BÁSICA 
DO 
MUNCICIPIO, 
PARA 
DESENVOLVIMENTO 
DO 
PROJETO 
DE 
FOMENTO 
À 
SUSTENTABILIDADE DA SAÚDE PÚBLICA DO MUCICIPIO 
DE 
MERUOCA 
DE 
PROPOSIÇÃO 
DA 
REFERIDA 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE 
COM O PLANO DE TRABALHO DESTA PARCERIA. O 
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ACRESCER: 
140.000,00 
(cento 
e 
quarenta 
mil 
reais). 
CONTRATADA: 
INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Maria Heleni Lima da Rocha. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
  
Meruoca - CE, 22 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Meruoca.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:503435BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 030/2023 
 
DECRETO N° 030/2023 Milagres, CE – 30 de outubro de 2023 
  
APROVA 
O 
REGIMENTO 
INTERNO 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE MILAGRES – CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos do art. 19, da Lei Municipal nº 1.237, de 27 
de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 1.426, de 05 de 
julho de 2021. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal 
de Assistência Social de Milagres – Ceará em anexo, que é parte 
integrante deste Decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MILAGRES – CEARÁ 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas 
atribuições legais e promovendo adequações de seu regimento interno 
as normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, reger-se-á pelo presente Regimento Interno: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS FINALIDADES 
  
Capítulo I 
Das Disposições Preliminares 
  
Art. 1. O presente Regimento Interno regula as atividades e 
atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do 
Município de Milagres, Estado do Ceará, criado pela Lei Municipal nº 
1.327/2018, de 27 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 
n° 1.426, de 05 de Julho de 2021, a Lei Federal 8.742/1993 - Lei 
Orgânica da Assistência Social – LOAS/93 e a Política Nacional de 
Assistência Social - PNAS/2004. 
  
Capítulo II 
Das Finalidades 
  
Art. 2. O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante 
denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder 
normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de 
Assistência Social do Município de Milagre/CE, vinculado à 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, de composição 
paritária entre governo e sociedade Civil, de caráter permanente, lhe 
competindo enquanto órgão: 
  
I - normativo, expedir resoluções definindo e disciplinando a Política 
Municipal de Assistência Social; 
  
II - consultivo, emitir pareceres sobre todas as consultas que lhe forem 
dirigidas, após aprovação pela plenária; 
  
III - deliberativo, reunir-se em sessões plenárias, decidindo, após 
discussão e votação por maioria simples de voto, todas as matérias de 
sua competência; 
  
IV - fiscalizador, fiscalizar as instituições registradas no Conselho 
Municipal de Assistência Social; 
Parágrafo único: Para fiel cumprimento deste artigo observar-se-á 
Lei Municipal nº 1.327/2018, de 27 de Novembro de 2018, artigo 23º 
das Competências do CMAS. 
  
TÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. 
  
Capítulo I 
Da Composição 
  
Art.3. O CMAS-Milagres/CE, cujos membros titulares e suplentes 
serão indicados pelos Secretários Municipais e nomeados pelo 
Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução 
por igual período, conforme definido no art. 19° da Lei Municipal nº 
1.426/2021, assim discriminados:  

                            

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