DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
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Secretariar as reuniões do Conselho e da Mesa Diretora; 
Exercer outras atribuições que sejam delegadas pelo Presidente do 
Conselho ou pelo plenário; 
Substituir o Vice-Presidente na sua ausência ou impedimento. 
  
Seção IX 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 28. A Secretaria Executiva, como órgão de assessoramento, 
prestará apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional a todos 
os 
órgãos 
do 
CMAS-Milagres/CE 
e 
estará 
subordinada, 
hierarquicamente, à Mesa Diretora. 
  
Art. 29. Compete à Secretaria Executiva:  
Organizar e assessorar as reuniões; 
Divulgar deliberações; 
Manter cadastros atualizados das entidades e organizações de 
assistência social do município; 
Preparar, coordenar eventos promovidos pelo CMAS; 
Auxiliar na organização das reuniões do CMAS; 
Expedir atos de convocação de reuniões por determinação do 
presidente; 
Responsabilizar-se, junto ao 1º secretário, pelas atas das reuniões; 
Secretariar as sessões plenárias e promover medidas necessárias ao 
cumprimento das deliberações do Conselho; 
Arquivar resoluções, pareceres, moções, atas e demais documentos do 
CMAS. 
Assessorar a realização do Fórum das Entidades, para eleição dos 
representantes da sociedade civil. 
Parágrafo Único: A Secretaria Executiva será unidade de apoio ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, e terá 
um profissional de nível superior, em conformidade com a Resolução 
CNAS Nº 17, de 20 de Junho de 2011, para a função de secretária 
executiva. 
  
Art. 30. A Secretaria Executiva será ocupada por trabalhadores da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, designados 
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Trabalho Assistência Social, 
devidamente referendados pelo CMAS - Milagres/CE. 
  
Seção X 
Das Comissões Temáticas 
  
Art. 31. As Comissões de Trabalho serão compostas por no mínimo 
02 (dois) e no máximo 08 (oito) Conselheiros, mediante a aprovação 
da maioria de votos dos membros do CMAS - Milagres/CE, 
observada a paridade entre representantes do Poder Público e 
representantes da Sociedade Civil, limitado ao número máximo de 02 
(dois) membros por segmento de representação. 
  
§1º. Poderá haver a presença de colaboradores pelo tempo necessário 
à conclusão do tema, convidados pela Comissão, após voto unânime 
de seus membros, observada a pertinência temática entre a pauta da 
Comissão e a especialidade técnica do convidado. 
  
§ 2º. Dentre os membros das comissões que trata o presente artigo 
serão escolhidos um coordenador e um relator, para mandato de 02 
(dois) anos. 
  
§ 3º. O relator deverá apresentar o relatório no prazo deliberado pelo 
Conselho, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
Art. 32. As Comissões Temáticas dividem-se em permanentes e 
temporárias. 
Parágrafo único. As atividades das Comissões Temáticas deverão ser 
pautadas pela LOAS/93, pela Política Nacional de Assistência Social 
– PNAS/04, pelo SUAS, pela Norma Operacional Básica – NOB/12, 
pela Lei Municipal nº 1.327/18, pelo presente Regimento e demais 
legislações afetas à matéria. 
  
Art. 33. As Comissões Temporárias poderão ser formadas a pedido de 
conselheiro ou por indicação da Mesa Diretora ou Secretaria 
Executiva, desde que seja aprovada em plenária em qualquer um dos 
casos, observando-se sempre a maioria de votos dos membros do 
CMAS-Milagres/CE, assim como o prazo determinado para a 
conclusão dos trabalhos. 
  
Art. 34. As Comissões Temáticas reunir-se-ão ordinariamente 
trimestralmente ou extraordinariamente sempre que necessário, para 
apreciar matéria da sua competência. 
  
Art. 35. São Comissões Temáticas Permanentes: 
I - Comissão de Normas e Legislação; 
II - Comissão de Financiamento e Orçamento; 
II - Comissão de Política de Assistência Social; 
IV - Comissão de Acompanhamento de Benefícios de Transferência 
de Renda. 
  
Art. 36. Compete à Comissão de Normas e Legislação: 
I - regular a prestação de serviços de natureza pública, privada, 
filantrópica e sem fins lucrativos de assistência social, em 
consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência 
Social; 
II - elaborar critérios de funcionamento das entidades e organizações 
de assistência social; 
III - monitorar o processo de inscrição de entidades e organizações 
não governamentais de assistência social no Município, observando e 
considerando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de 
Assistência Social; 
IV - assessorar o Conselho no processo de fiscalização das entidades e 
organizações de assistência social, segundo princípios e diretrizes da 
LOAS; 
V- elaborar e atualizar o Regimento Interno do CMAS - Milagres/CE; 
Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Normas e 
Legislação: 
I - elaborar critérios de inscrição de entidades prestadoras de serviços, 
assessoramento e de defesa de direitos na área da Assistência Social 
no CMAS - Milagres/CE; 
II - analisar e emitir parecer sobre solicitação de inscrição e renovação 
de inscrição de entidades; 
III - avaliar, propor e revisar toda regulamentação relativa ao CMAS- 
Milagres/CE; 
  
Art. 37. Compete à Comissão de Financiamento e Orçamento 
monitorar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Parágrafo Único. São atribuições da Comissão de Financiamento e 
Orçamento: 
I - discutir, avaliar e emitir parecer acerca das previsões orçamentárias 
e execuções financeiras; 
II- discutir, avaliar e emitir parecer acerca da prestação de contas 
trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; 
III- discutir, avaliar e emitir parecer acerca das subvenções e 
financiamentos do executivo municipal, estadual e federal. 
  
Art. 38. Compete à Comissão de Política de Assistência Social: 
I - fixar diretrizes da Política Municipal de Assistência Social 
conforme deliberação de conferências; 
II - monitorar a execução dos instrumentos de gestão do SUAS/ 
Milagres/CE; 
III - propor a regulamentação da prestação de serviços de natureza 
pública, privada, filantrópica e sem fins lucrativos de assistência 
social, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de 
Assistência Social; 
zelar pela efetivação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS 
de Milagres/CE; 
V - propor a regulamentação das formas de controle social da Política 
Municipal de Assistência Social; 
VI - fixar diretrizes para o processo de formação continuada dos 
Conselheiros Municipais de Assistência Social. 
VII - acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas nas 
Conferências a curto (a cada 2 anos), médio (a cada 4 anos) e longo (a 
cada 10 anos) prazos. 
Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Política de 
Assistência Social: 
I - estudar e discutir toda regulamentação relativa à Política de 
Assistência Social e apresentar propostas de aplicação; 

                            

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