DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
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Secretariar as reuniões do Conselho e da Mesa Diretora;
Exercer outras atribuições que sejam delegadas pelo Presidente do
Conselho ou pelo plenário;
Substituir o Vice-Presidente na sua ausência ou impedimento.
Seção IX
Da Secretaria Executiva
Art. 28. A Secretaria Executiva, como órgão de assessoramento,
prestará apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional a todos
os
órgãos
do
CMAS-Milagres/CE
e
estará
subordinada,
hierarquicamente, à Mesa Diretora.
Art. 29. Compete à Secretaria Executiva:
Organizar e assessorar as reuniões;
Divulgar deliberações;
Manter cadastros atualizados das entidades e organizações de
assistência social do município;
Preparar, coordenar eventos promovidos pelo CMAS;
Auxiliar na organização das reuniões do CMAS;
Expedir atos de convocação de reuniões por determinação do
presidente;
Responsabilizar-se, junto ao 1º secretário, pelas atas das reuniões;
Secretariar as sessões plenárias e promover medidas necessárias ao
cumprimento das deliberações do Conselho;
Arquivar resoluções, pareceres, moções, atas e demais documentos do
CMAS.
Assessorar a realização do Fórum das Entidades, para eleição dos
representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único: A Secretaria Executiva será unidade de apoio ao
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, e terá
um profissional de nível superior, em conformidade com a Resolução
CNAS Nº 17, de 20 de Junho de 2011, para a função de secretária
executiva.
Art. 30. A Secretaria Executiva será ocupada por trabalhadores da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, designados
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Trabalho Assistência Social,
devidamente referendados pelo CMAS - Milagres/CE.
Seção X
Das Comissões Temáticas
Art. 31. As Comissões de Trabalho serão compostas por no mínimo
02 (dois) e no máximo 08 (oito) Conselheiros, mediante a aprovação
da maioria de votos dos membros do CMAS - Milagres/CE,
observada a paridade entre representantes do Poder Público e
representantes da Sociedade Civil, limitado ao número máximo de 02
(dois) membros por segmento de representação.
§1º. Poderá haver a presença de colaboradores pelo tempo necessário
à conclusão do tema, convidados pela Comissão, após voto unânime
de seus membros, observada a pertinência temática entre a pauta da
Comissão e a especialidade técnica do convidado.
§ 2º. Dentre os membros das comissões que trata o presente artigo
serão escolhidos um coordenador e um relator, para mandato de 02
(dois) anos.
§ 3º. O relator deverá apresentar o relatório no prazo deliberado pelo
Conselho, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 32. As Comissões Temáticas dividem-se em permanentes e
temporárias.
Parágrafo único. As atividades das Comissões Temáticas deverão ser
pautadas pela LOAS/93, pela Política Nacional de Assistência Social
– PNAS/04, pelo SUAS, pela Norma Operacional Básica – NOB/12,
pela Lei Municipal nº 1.327/18, pelo presente Regimento e demais
legislações afetas à matéria.
Art. 33. As Comissões Temporárias poderão ser formadas a pedido de
conselheiro ou por indicação da Mesa Diretora ou Secretaria
Executiva, desde que seja aprovada em plenária em qualquer um dos
casos, observando-se sempre a maioria de votos dos membros do
CMAS-Milagres/CE, assim como o prazo determinado para a
conclusão dos trabalhos.
Art. 34. As Comissões Temáticas reunir-se-ão ordinariamente
trimestralmente ou extraordinariamente sempre que necessário, para
apreciar matéria da sua competência.
Art. 35. São Comissões Temáticas Permanentes:
I - Comissão de Normas e Legislação;
II - Comissão de Financiamento e Orçamento;
II - Comissão de Política de Assistência Social;
IV - Comissão de Acompanhamento de Benefícios de Transferência
de Renda.
Art. 36. Compete à Comissão de Normas e Legislação:
I - regular a prestação de serviços de natureza pública, privada,
filantrópica e sem fins lucrativos de assistência social, em
consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência
Social;
II - elaborar critérios de funcionamento das entidades e organizações
de assistência social;
III - monitorar o processo de inscrição de entidades e organizações
não governamentais de assistência social no Município, observando e
considerando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Assistência Social;
IV - assessorar o Conselho no processo de fiscalização das entidades e
organizações de assistência social, segundo princípios e diretrizes da
LOAS;
V- elaborar e atualizar o Regimento Interno do CMAS - Milagres/CE;
Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Normas e
Legislação:
I - elaborar critérios de inscrição de entidades prestadoras de serviços,
assessoramento e de defesa de direitos na área da Assistência Social
no CMAS - Milagres/CE;
II - analisar e emitir parecer sobre solicitação de inscrição e renovação
de inscrição de entidades;
III - avaliar, propor e revisar toda regulamentação relativa ao CMAS-
Milagres/CE;
Art. 37. Compete à Comissão de Financiamento e Orçamento
monitorar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo Único. São atribuições da Comissão de Financiamento e
Orçamento:
I - discutir, avaliar e emitir parecer acerca das previsões orçamentárias
e execuções financeiras;
II- discutir, avaliar e emitir parecer acerca da prestação de contas
trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
III- discutir, avaliar e emitir parecer acerca das subvenções e
financiamentos do executivo municipal, estadual e federal.
Art. 38. Compete à Comissão de Política de Assistência Social:
I - fixar diretrizes da Política Municipal de Assistência Social
conforme deliberação de conferências;
II - monitorar a execução dos instrumentos de gestão do SUAS/
Milagres/CE;
III - propor a regulamentação da prestação de serviços de natureza
pública, privada, filantrópica e sem fins lucrativos de assistência
social, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de
Assistência Social;
zelar pela efetivação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS
de Milagres/CE;
V - propor a regulamentação das formas de controle social da Política
Municipal de Assistência Social;
VI - fixar diretrizes para o processo de formação continuada dos
Conselheiros Municipais de Assistência Social.
VII - acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas nas
Conferências a curto (a cada 2 anos), médio (a cada 4 anos) e longo (a
cada 10 anos) prazos.
Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Política de
Assistência Social:
I - estudar e discutir toda regulamentação relativa à Política de
Assistência Social e apresentar propostas de aplicação;
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