DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3326 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
MORADA NOVA, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO 
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial as insertas 
no art. 81, III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE e 
no Art. 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.571/2011 e na Portaria 
nº 0201-E/2023 - GAB; 
  
CONSIDERANDO que, conforme a disposição do art. 144 da Lei 
Municipal nº 1.126/2000 (Estatuto do Servidores Públicos do 
Município de Morada Nova/CE), a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público está obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; 
  
CONSIDERANDO o recebimento de denúncias de que o servidor 
abaixo mencionado, vem realizando, em benefício próprio ou de 
outrem, ligações de água diretamente na rede, sem registro de 
solicitação pelo usuário junto ao SAAE (irregulares), para imóveis do 
Loteamento Granville; 
  
CONSIDERANDO a existência de ordem interna de não realizar 
ligações em Loteamentos irregulares até que o proprietário do 
loteamento regularize a situação do abastecimento de água do mesmo; 
  
CONSIDERANDO a existência de indícios, provas e denúncias de 
que a conduta acima vem sendo praticada com recorrência; 
  
CONSIDERANDO que o servidor opôs resistência injustificada à 
execução de serviços, chegando a ameaçar fisicamente e verbalmente 
outros servidores; 
  
CONSIDERANDO que o servidor vem desempenhando atividade 
comercial em contraposição ao art. 118, inciso X (parte final), da Lei 
Municipal nº 1.126/2000; 
  
CONSIDERANDO que o servidor vem atuando como intermediário 
de empresários do Loteamento Granville junto ao SAAE, em ofensa 
ao Art. 118, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.126/2000. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possível prática de 
improbidade administrativa, insubordinação, corrupção, lesão aos 
cofres públicos, dentre outras condutas incompatíveis com a 
moralidade administrativa e lealdade à instituição a qual pertence; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos arts. 144 e 151, ambos da 
Lei Municipal nº 1.126/2000, a abertura de PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com vistas a apuração da 
inobservância de deveres funcionais e proibições previstas em lei e 
norma interna, pelo servidor PAULO ROBERTO PEREIRA DA 
SILVA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE SISTEMA, 
lotado nesta Autarquia (matrícula nº 131815-2), infringindo o art. 116, 
incisos I, II, III, IV e IX e art. 118, incisos IV, IX, X, ambos do 
Estatuto dos Servidores Municipais, estando, assim, sujeito à 
penalidade do art. 133, incisos IV, VI, VII,X, XI e XIII, da referida 
Lei, devendo, contudo, em obediência aos princípios constitucionais 
da ampla defesa e do contraditório, ser oportunizado ao mesmo a 
garantia de promover sua defesa, inclusive, caso deseje, por meio de 
advogado. 
  
Art. 2º DESIGNAR a Comissão processante já existente nos quadros 
do Município para condução da apuração dos fatos. 
  
Art. 3º- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a 
conclusão dos trabalhos da referida comissão, admitida a sua 
prorrogação por igual prazo, nos termos do art. 155 da Lei Municipal 
nº 1.126/00. 
  
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente do SAAE 
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:390AF85C 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE/Nº 3110-B/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CAD) do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova, instituída pela 
PORTARIA/SAAE/ Nº 0610-B/2023, obedecendo às determinações 
da Lei Municipal nº 1.732/2016 e no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Portaria 2911-A/2019; 
  
CONSIDERANDO o teor do §2º, do art. 8º, da Portaria 2911-
A/2019, que estabelece que caberá à Comissão de Avaliação de 
Desempenho estabelecer o cronograma de execução da avaliação; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 060, de 26 de outubro de 2023 
decretou ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 
2023, em todas as repartições da Administração Pública Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficam remarcadas para o dia 06 de novembro de 2023 as 
reuniões com os avaliadores de equipe (presencial) e com os 
servidores (remota) para esclarecimentos acerca do preenchimento do 
Termo de Avaliação e da metodologia a ser adotada. 
  
Parágrafo único: Os horários das reuniões serão previamente 
comunicados aos servidores via grupo de whatsapp. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PRESIDÊNCIA DA CAD – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
  
ISABELLE RABELO MATOS 
Presidente da CAD  
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:6F0A6119 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2023 
 
DECRETO Nº 10/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 03 DE 
NOVEMBRO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei 
Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o DECRETO nº 123/2023, de 30 de outubro de 
2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE. 

                            

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